Cara belinhamaio, boa tarde e bom ano!
A categoria profissional altera quando há acordo entre as partes, ou quando está previsto por contrato ou regulamento da empresa, ou quando um contrato coletivo de trabalho assim o obrigue.
Para obter as informações que deseja, sugerimos-lhe que contacte as seguintes entidades:
CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal (CGTP-IN). Contactos a nível nacional em
www.cesp1.net/cesp/contactos/
SINDCES - Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços (UGT). Contactos em
www.facebook.com/SINDCES/