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Subsídios de 2012 em atraso

Subsídios de 2012 em atrasofoi criado por nefreitas

06 Jan. 2014 15:43 #10233
Boa tarde.
Sou efetiva numa empresa há cerca de 8 anos.
Pontualmente tivemos um ou outro atraso no pagamento de ordenados, sempre justificado pela entidade patronal (atraso no pagamento por parte de clientes, etc).
O problema surge em 2012 pois não foram pagos os subsídios de férias nem de Natal a nenhum dos funcionários. Visto que os patrões (são dois sócios) justificavam os atrasos como resultantes da crise, de algumas dificuldades financeiras da empresa, fomos deixando passar o tempo, confiantes que logo que possível receberíamos os subsídios.
Ao longo de 2013 apercebemos-nos que perante a Segurança Social e as Finanças a situação dos subsídios está como "paga", inclusivé na declaração de rendimentos de cada um dos funcionários. Quando confrontado com esta situação, de estarmos a declarar os subsídios apesar de não os termos recebido, um dos patrões disse que estavam a tratar do pagamento (isto aconteceu já em Março de 2013), mas até ao dia de hoje ainda não os recebemos.
Em 2013 recebemos os subsídios desse ano mas os de 2012 continuam em falta.
Acontece que um dos patrões em tom intimidatório e "à boca cheia" já disse a alguns funcionários que a empresa de momento não tem dívidas e que não tem ordenados nem subsídios em atraso e que "tendo em conta a situação de crise que vivemos, quem está mal que se mude".
Gostava de saber se existe algum prazo de prescrição para o pagamento dos subsídios ou se, visto que não "contestamos" os valores apresentados nas declarações de rendimentos, estamos a assumir legalmente como "pagos" esses mesmos subsídios.
Também não recebemos/assinamos recibos de ordenados desde meados de 2012.

Grata pela atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídios de 2012 em atraso

14 Jan. 2014 16:50 - 04 Nov. 2023 11:59 #10365
Cara nefreitas, boa tarde.

Um valor que esteja em dívida para com o trabalhador não prescreve.

Quanto a estarem a assumir uma situação de pagamento que, na realidade, não existiu, tal não se aplica, uma vez que o empregador deve fazer a declaração de a da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) em que constem todas as retribuições (supostamente) pagas pelo empregador (ele pagará impostos e contribuições sobre esta).

Facilmente se poderá comprovar que os trabalhadores não receberam os valores em causa, bastará ver os saldos bancários dos mesmos.

Quanto à "estranha ausência" de recibos, isto representa uma falta grave do empregador... talvez para omitir a ausência/irregularidades nos pagamentos...?!

Ambos os motivos - a ausência de pagamentos e a ausência de recibos - são suficientemente fortes para uma queixa/denúncia na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:59 por Pedro Ferreira.
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