Cara nefreitas, boa tarde.
Um valor que esteja em dívida para com o trabalhador não prescreve.
Quanto a estarem a assumir uma situação de pagamento que, na realidade, não existiu, tal não se aplica, uma vez que o empregador deve fazer a declaração de a da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) em que constem todas as retribuições (supostamente) pagas pelo empregador (ele pagará impostos e contribuições sobre esta).
Facilmente se poderá comprovar que os trabalhadores não receberam os valores em causa, bastará ver os saldos bancários dos mesmos.
Quanto à "estranha ausência" de recibos, isto representa uma falta grave do empregador... talvez para omitir a ausência/irregularidades nos pagamentos...?!
Ambos os motivos - a ausência de pagamentos e a ausência de recibos - são suficientemente fortes para uma queixa/denúncia na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx