Caro Francisco, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) não estabelece uma data ou um limite de tempo para pagamento da remuneração ao trabalhador. Diz apenas que o empregador deve pagar a remuneração ao trabalhador com "pontualidade" (assumindo-se que existe um acordo entre as partes sobre a data desta "pontualidade"). Essa data ou período de tempo podem/devem estar definidos em contrato (individual ou coletivo) de trabalho ou em regulamentação interna da empresa.