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rescisão
- emiliaferreira
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Bom dia,
Aceitei um emprego temporário ( 2 meses) e suspendi o sub de desemprego pelo mesmo período! Estou com duvidas relativamente ao processamento do salário, rescisão! o contrato termina a 31 de Dezembro no entanto ainda não me mandaram nenhum aviso.
Deixo os meus dados para quem souber e poder ajudar:
- Contrato de Novembro e Dezembro;
- Trabalho fins-de-semana com 1 folga e a outra remunerada;
- sub de alimentação no valor de 4.17/dia
- ainda não gozei ferias e não recebi subsidio de Natal
- trabalhei também um feriado
Grata desde já,
Emília Ferreira
Aceitei um emprego temporário ( 2 meses) e suspendi o sub de desemprego pelo mesmo período! Estou com duvidas relativamente ao processamento do salário, rescisão! o contrato termina a 31 de Dezembro no entanto ainda não me mandaram nenhum aviso.
Deixo os meus dados para quem souber e poder ajudar:
- Contrato de Novembro e Dezembro;
- Trabalho fins-de-semana com 1 folga e a outra remunerada;
- sub de alimentação no valor de 4.17/dia
- ainda não gozei ferias e não recebi subsidio de Natal
- trabalhei também um feriado
Grata desde já,
Emília Ferreira
Respondido por emiliaferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Cara Emília Ferreira, boa tarde.
Em primeiro lugar sugerimos-lhe que verifique no seu contrato de trabalho se existe alguma cláusula que refira a renovação automática do mesmo.
Caso não exista e o seu contrato termine a 31 Dezembro 2013, então o empregador deve fazer a comunicação de caducidade de contrato com 15 dias (consecutivos/seguidos) de antecedência face a essa data. Se não houve essa comunicação, o empregador deve pagar-lhe os dias que não cumpriu de aviso prévio.
Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Em primeiro lugar sugerimos-lhe que verifique no seu contrato de trabalho se existe alguma cláusula que refira a renovação automática do mesmo.
Caso não exista e o seu contrato termine a 31 Dezembro 2013, então o empregador deve fazer a comunicação de caducidade de contrato com 15 dias (consecutivos/seguidos) de antecedência face a essa data. Se não houve essa comunicação, o empregador deve pagar-lhe os dias que não cumpriu de aviso prévio.
Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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