Caro mendes28, boa tarde.
Se está acordado que recebe comissões, então tem direito a recebê-las efetivamente. A forma e periodicidade do pagamento das comissões deve ficar acordado entre trabalhador e empregador. Uma razão que pode estar na origem da recusa pode ter a ver com o montante, sendo que o empregador poderá ter dificuldade em disponibilizar o valor em causa de uma só vez.