Caro/a xtroby, boa tarde.
Por norma, o valor do subsídio de Natal não inclui nenhum tipo de subsídio ou outro complemento à remuneração, sendo pago apenas o valor equivalente à remuneração base do trabalhador.
Quanto ao desconto da "quota sindical", embora desconheçamos a regulamentação da mesma, pensamos que não seja aplicável, uma vez que o subsídio de Natal é uma remuneração "extra".
No entanto, convém verificar junto do sindicato qual a regulamentação em vigor nesta matéria. Pode muito bem ser norma o desconto da "quota sindical" no valor de cada uma das 14 remunerações que o trabalhador recebe durante o ano de trabalho.