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Subsidio de Natal de 2012
- fpgarcia
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[/Boa noite, pedia se possível que me dissessem o que fazer na situação em que a firma onde trabalho não pagou o subsidio de Natal de 2012 mas na segurança social e o IRS está tudo em dia tanto que na declaração para o IRS no valor bruto auferido em 2012 consta no total, o que acontece é que os donos da firma em Janeiro deste ano passaram a firma para outras pessoas e estamos no fim do ano e os novos donos não pagaram nada e no entanto em Janeiro os antigos donos disseram que eles sabiam que tínhamos o subsidio em atraso.A minha preocupação é que como esta tudo liquidado nas finanças e na segurança social e eu na boa-fé fiz o IRS com os valores que passaram se porventura nunca pagarem tenho como reclamar. E ainda por cima o principal ex- dono continua na oficina, trabalho na XXXX XXX XX XXXX em Caneças.Muito obrigado pela atenção.
Ultima edição : 13 Jan. 2014 16:44 por Beatriz Madeira.
Respondido por fpgarcia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Natal de 2012
29 Jan. 2014 10:52 - 04 Nov. 2023 11:58 #10522
Caro fpgarcia, bom dia.
Quando o empregador não paga uma qualquer remuneração, incluindo o subsídio de Natal, o trabalhador não só tem o direito de exigir, como também pode fazer queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1). Se o empregador tem a contabilidade "em ordem" é porque a multa, em caso de não o ter, é "pesada".
Neste caso, de forma a ficar a saber como reclamar o que é seu em devido tempo, sugerimos-lhe que contacte duas entidades:
A ACT, mas ainda só para saber o que deve fazer face à situação, considerando a mudança de gerência, a falta de pagamento, etc.
A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF) para saber o que representa o facto do empregador ter declarado o pagamento face a uma situação real de ausência de pagamento, como fica o trabalhador nesta situação?
(1) Contactos:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Quando o empregador não paga uma qualquer remuneração, incluindo o subsídio de Natal, o trabalhador não só tem o direito de exigir, como também pode fazer queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1). Se o empregador tem a contabilidade "em ordem" é porque a multa, em caso de não o ter, é "pesada".
Neste caso, de forma a ficar a saber como reclamar o que é seu em devido tempo, sugerimos-lhe que contacte duas entidades:
A ACT, mas ainda só para saber o que deve fazer face à situação, considerando a mudança de gerência, a falta de pagamento, etc.
A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF) para saber o que representa o facto do empregador ter declarado o pagamento face a uma situação real de ausência de pagamento, como fica o trabalhador nesta situação?
(1) Contactos:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:58 por Pedro Ferreira.