Caro/a Perolazul, boa tarde.
O cálculo dos parciais (mensais) do subsídio de Natal é feito proporcionalmente e com base no valor do salário base. Ou seja, até Outubro deverá contabilizar o valor do salário base que tinha e, para os meses de Novembro e Dezembro, contabiliza o novo valor. Não há lugar a pagamento de retroativos.
Ultima edição : 11 Dez. 2013 14:41 por Beatriz Madeira.