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O que devo fazer quando a entidade não cumpre o acordo.
- paula68
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O que devo fazer quando a entidade não cumpre o acordo.foi criado por paula68
03 Dez. 2013 14:18 #10049
Boa tarde,eu rescindi o contrato de comum acordo com a entidade
patronal nos finais de Julho e estou inscrita no centro de Emprego.
Acontece que a entidade estabeleceu um pagamento monetario
mensal a ser pago no fim de cada mês. o pagamento de novembro ainda não depositou e alega que a partir de Janeiro vai decretar a insolvência da empresa,como posso receber indemnização que tenho direito pois saí porque tinha salários em atraso. Devo-os pôr em tribunal uma vez que o acordo não ta a ser respeitado.
patronal nos finais de Julho e estou inscrita no centro de Emprego.
Acontece que a entidade estabeleceu um pagamento monetario
mensal a ser pago no fim de cada mês. o pagamento de novembro ainda não depositou e alega que a partir de Janeiro vai decretar a insolvência da empresa,como posso receber indemnização que tenho direito pois saí porque tinha salários em atraso. Devo-os pôr em tribunal uma vez que o acordo não ta a ser respeitado.
Respondido por paula68
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico O que devo fazer quando a entidade não cumpre o acordo.
10 Jan. 2014 16:08 #10295
Cara Paula, boa tarde.
Podemos sugerir-lhe que vá rapidamente fazer queixa da situação no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar os contactos a partir de www.citius.mj.pt/Portal/ContactosTribunais.aspx ), antes que a empresa decrete a falência. E procure também (sem "baixar os braços") ser incluída na lista de credores da empresa, sem isto poderá ficar de fora do rol de pessoas a receber dinheiros em atraso (pensamos que isto poderá também será tratado no mesmo tribunal).
Podemos sugerir-lhe que vá rapidamente fazer queixa da situação no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar os contactos a partir de www.citius.mj.pt/Portal/ContactosTribunais.aspx ), antes que a empresa decrete a falência. E procure também (sem "baixar os braços") ser incluída na lista de credores da empresa, sem isto poderá ficar de fora do rol de pessoas a receber dinheiros em atraso (pensamos que isto poderá também será tratado no mesmo tribunal).
Respondido por Beatriz Madeira
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