Cara Paula, boa tarde.
Podemos sugerir-lhe que vá rapidamente fazer queixa da situação no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar os contactos a partir de
www.citius.mj.pt/Portal/ContactosTribunais.aspx
), antes que a empresa decrete a falência. E procure também (sem "baixar os braços") ser incluída na lista de credores da empresa, sem isto poderá ficar de fora do rol de pessoas a receber dinheiros em atraso (pensamos que isto poderá também será tratado no mesmo tribunal).