Boa tarde,eu rescindi o contrato de comum acordo com a entidade
patronal nos finais de Julho e estou inscrita no centro de Emprego.
Acontece que a entidade estabeleceu um pagamento monetario
mensal a ser pago no fim de cada mês. o pagamento de novembro ainda não depositou e alega que a partir de Janeiro vai decretar a insolvência da empresa,como posso receber indemnização que tenho direito pois saí porque tinha salários em atraso. Devo-os pôr em tribunal uma vez que o acordo não ta a ser respeitado.