Sou trabalhadora do setor privado e optei por receber 50% do subsídio de férias e do subsídio de natal em duodécimos. Em Outubro, tive uma alteração na minha classificação fiscal de IRS que resultou em um acréscimo na taxa de IRS a ser descontada mensalmente. Neste mesmo mês, foi realizado um ajuste retroactivo aos meses anteriores a Outubro, nos valores de IRS de SN e SF pagos durante o ano de 2013.
Ao meu entender, o novo percentual deveria ser aplicado somente aos meses subsequentes a minha nova classificação fiscal. Podem por favor ajudar a compreender esta questão? Se puderem informar o artigo da lei que regulamenta o IRS sobre o SN e SF nestes casos, ficaria agradecida.