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Insolvência Empresa
- gesprocruz
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Fui informado pela minha entidade empregadora que brevemente iriam entrar com um pedido de insolvência para a empresa, a empresa não tem divididas a trabalhadores, nem ao estado, apenas tem dividas perante a bancos e fornecedores.
Tenho as seguintes questões:
1º Feito o pedido de insolvência por parte da gerência quanto tempo demora em média a nomeação de um gestor de insolvência ?
2º O que acontece aos empregados até essa nomeação, podem solicitar o subsidio de desemprego ou tem de ser despedidos pelo gestor de insolvência ?
3º A empresa após solicitar a insolvência, pode continuar a comprar matéria prima e vender aos clientes?
4º Pela vossa experiência, após a nomeação do gestor de insolvência quanto tempo demora a concluir o processo de insolvência.
5º Pela vossa experiência, a empresa após solicitar a insolvência e caso os empregados não possam aceder ao subsidio de desemprego, normalmente continua a pagar os ordenados aos empregados ou geralmente as empresas entram em incumprimento ?
6º Eu e um colega pretendemos criar uma empresa, mas não queríamos que a situação se arrasta-se e ficasse-mos meses a espera para aceder ao subsidio de desemprego, será que falando com a entidade empregadora e chegando a um acordo de renuncia de indemnização eles nos poderiam passar a carta para o fundo de desemprego por extinção do posto de trabalho. (Chamo a atenção que a empresa tem 15 empregados mas nós 2 somos os únicos a desempenhar o trabalho de projecto)
Muito Obrigado
Jorge
Tenho as seguintes questões:
1º Feito o pedido de insolvência por parte da gerência quanto tempo demora em média a nomeação de um gestor de insolvência ?
2º O que acontece aos empregados até essa nomeação, podem solicitar o subsidio de desemprego ou tem de ser despedidos pelo gestor de insolvência ?
3º A empresa após solicitar a insolvência, pode continuar a comprar matéria prima e vender aos clientes?
4º Pela vossa experiência, após a nomeação do gestor de insolvência quanto tempo demora a concluir o processo de insolvência.
5º Pela vossa experiência, a empresa após solicitar a insolvência e caso os empregados não possam aceder ao subsidio de desemprego, normalmente continua a pagar os ordenados aos empregados ou geralmente as empresas entram em incumprimento ?
6º Eu e um colega pretendemos criar uma empresa, mas não queríamos que a situação se arrasta-se e ficasse-mos meses a espera para aceder ao subsidio de desemprego, será que falando com a entidade empregadora e chegando a um acordo de renuncia de indemnização eles nos poderiam passar a carta para o fundo de desemprego por extinção do posto de trabalho. (Chamo a atenção que a empresa tem 15 empregados mas nós 2 somos os únicos a desempenhar o trabalho de projecto)
Muito Obrigado
Jorge
Respondido por gesprocruz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Insolvência Empresa
25 Nov. 2013 16:39 - 24 Jun. 2023 11:22 #9990
Caro Jorge, boa tarde.
Respondemos pela mesma ordem:
1. Veja a informação sobre insolvência disponível no site da Seg. Social em seg-social.pt/processo-de-insolvencia1
2. O despedimento coletivo dos trabalhadores apenas acontece depois de instruído o processo de insolvência, e deve ser feito pelo respetivo gestor.
3. No período entre o pedido e a declaração de insolvência, a empresa pode continuar a comprar matéria prima e vender aos clientes, o que já não deverá acontecer depois da declaração de insolvência.
4. Impossível responder-lhe, lamentamos. Cada caso é um caso, e apenas o gestor de insolvência vai saber quanto tempo demora a concluir o processo de insolvência.
5. O empregador insolvente não "continua a pagar os ordenados aos empregados", os trabalhadores despedidos na sequência de um processo de insolvência podem requerer o subsídio de desemprego e podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial ( em seg-social.pt/fundo-de-garantia-salarial ).
6. Em relação à 6ª questão, sugerimos-lhe/vos que consultem um advogado antes de fazerem qualquer pedido que seja à empresa. Uma empresa insolvente poderá não ser muito "fidedigna" em matéria de cumprimento de promessas.
Respondemos pela mesma ordem:
1. Veja a informação sobre insolvência disponível no site da Seg. Social em seg-social.pt/processo-de-insolvencia1
2. O despedimento coletivo dos trabalhadores apenas acontece depois de instruído o processo de insolvência, e deve ser feito pelo respetivo gestor.
3. No período entre o pedido e a declaração de insolvência, a empresa pode continuar a comprar matéria prima e vender aos clientes, o que já não deverá acontecer depois da declaração de insolvência.
4. Impossível responder-lhe, lamentamos. Cada caso é um caso, e apenas o gestor de insolvência vai saber quanto tempo demora a concluir o processo de insolvência.
5. O empregador insolvente não "continua a pagar os ordenados aos empregados", os trabalhadores despedidos na sequência de um processo de insolvência podem requerer o subsídio de desemprego e podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial ( em seg-social.pt/fundo-de-garantia-salarial ).
6. Em relação à 6ª questão, sugerimos-lhe/vos que consultem um advogado antes de fazerem qualquer pedido que seja à empresa. Uma empresa insolvente poderá não ser muito "fidedigna" em matéria de cumprimento de promessas.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- maia40
- Desligado
- Obrigado recebido 0
O
Ultima edição : 19 Fev. 2015 11:05 por maia40.
Respondido por maia40
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