Caro Jorge, boa tarde.
Respondemos pela mesma ordem:
1. Veja a informação sobre insolvência disponível no site da Seg. Social em
www.seg-social.pt/processo-de-insolvencia1
2. O despedimento coletivo dos trabalhadores apenas acontece depois de instruído o processo de insolvência, e deve ser feito pelo respetivo gestor.
3. No período entre o pedido e a declaração de insolvência, a empresa pode continuar a comprar matéria prima e vender aos clientes, o que já não deverá acontecer depois da declaração de insolvência.
4. Impossível responder-lhe, lamentamos. Cada caso é um caso, e apenas o gestor de insolvência vai saber quanto tempo demora a concluir o processo de insolvência.
5. O empregador insolvente não "continua a pagar os ordenados aos empregados", os trabalhadores despedidos na sequência de um processo de insolvência podem requerer o subsídio de desemprego e podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial ( em
www.seg-social.pt/fundo-de-garantia-salarial
).
6. Em relação à 6ª questão, sugerimos-lhe/vos que consultem um advogado antes de fazerem qualquer pedido que seja à empresa. Uma empresa insolvente poderá não ser muito "fidedigna" em matéria de cumprimento de promessas.