Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Formação Continua.

Formação Continua.foi criado por Molle

07 Nov. 2013 17:24 #9848
Boas tardes.

Sou trabalhador por conta de outrem, possuindo estatuto de trabalhador-estudante por me encontrar inscrito num mestrado na área das Tecnologias de Informação.

Por motivos de horário laboral ( trabalho durante a noite), não me é possível frequentar a formação continua em horário laboral. Estou empregado desde Janeiro de 2011 com contrato a termo incerto, não tendo tido formação continua até ao momento, presumindo que terei 35 Horas de formação em crédito por iniciativa do trabalhador e 70 horas de formação por iniciativa do empregador, das quais 35 passam para minha iniciativa a 1 de Janeiro de 2014.

As minhas dúvidas são as seguintes:
Posso considerar o meu período de aulas e provas de avaliação como horas de formação contínua, ao abrigo do nº 4 do artigo 131º do CT? se sim, posso apenas utilizar as por iniciativa do trabalhador ou poderei utilizar as por iniciativa do empregador ( com acordo deste ) ?

que direitos tenho em termos compensatórios?
Tempo para criar a página: 0.295 segundos