Responder: Processo disciplinar

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Histórico do tópico: Processo disciplinar

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  • AMSG
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19 Dez. 2013 17:05

Obrigada Beatriz,
em breve darei noticias...

Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Dez. 2013 15:22

Cara AMSG, boa tarde.

Digo-lhe que este trabalhador não deve deixar o empregador impune. "Entrar com tudo" parece-nos ser uma opção adequada à situação que nos tem vindo a expor. A ACT e o Tribunal de Trabalho devem ser recursos a "ter à mão", sendo que sugeriríamos que o trabalhador contactasse de imediato a ACT para obter esclarecimentos/informação de forma a ficar a saber "com que linhas se cose". Desejamos-lhe/vos boa sorte e perseverança!

  • AMSG
  • Avatar de AMSG
03 Dez. 2013 16:46

Boa tarde Beatriz,

bem, eu a pensar que o processo seria arquivado e afinal o trabalhador já recebeu a nota de culpa.
A empresa alega falta de obediência, vejam só...
Além do que me dá a sensação de muitas incoerências na nota de culpa. O trabalhador vai agora responder e entrar com tudo, caso haja necessidade terá que recorrer ao ACT para que não lhe seja aplicada qqr tipo de sanção, uma vez que estava apenas a defender a sua segurança. Que me diz?

Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2013 12:56

Cara AMSG, boa tarde.

Quanto ao dia em falta, reconhecendo o empregador que o processo disciplinar não deveria sequer ter ocorrido, então deve pagar ao trabalhador, pelo menos, o valor correspondente às horas que ele iria trabalhar nesse dia, uma vez que estava previsto que saísse mais cedo.

  • AMSG
  • Avatar de AMSG
28 Out. 2013 17:26

Boa Tarde Cara Beatriz,

bem na verdade, o trabalhador já foi ouvido em declarações e parece-me a mim que o processo será arquivado, pois claro está, nunca deveria ter existido. No que concerne ao dia em falta? O que acha? É que a meu ver, e a não quererem pagar o dia, tem que receber pelo menos 1 Hora, Não? E uma vez que houve processo disciplinar, o dia não deveria ser pago na totalidade?

Obrigada pela ajuda.

Cumprimentos

AMSG

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Out. 2013 15:34

Cara AMSG, boa tarde.

À luz das informações que agora nos dá, reforçamos que este trabalhador não está em "desrespeito" nem em "desobediência" para com o empregador ou a empresa. Ele está, sim, em posição de denunciar a situação à ACT e de processar a empresa por negligência no cumprimento das regras de segurança no trabalho. A empresa coloca o trabalhador numa situação de risco grave para a sua saúde e vida, o que é muito grave em termos de (in)cumprimento legal!

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