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Processo disciplinar

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    Processo disciplinar

    15 Out. 2013 16:55
    #9534
    Boa Tarde a todos.

    tenho uma questão e gostaria de saber a vossa opinão.
    Foi instaurado processo disciplinar contra um trabalhador, alegadamente por desobediência, o trabalhador apenas recusou trabalhar visto que o faria sozinho num local onde é proibido trabalhar sozinho. esteve presente nas instalações da empresa cerca de 1h e 30 min. o dia foi totalmente cortado.
    a minha questão é, se todo o dia está em falta como podem alegar desobediência de alguém que supostamente nem trabalhou nesse dia???

    Obrigada

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    Re: Processo disciplinar

    24 Out. 2013 11:17 - 03 Dez. 2023 15:55
    #9635
    Cara AMSG, bom dia.

    Efetivamente, se o registo oficial da empresa evidencia (faz prova) que o trabalhador faltou no dia da "desobediência", então não poderá haver processo disciplinar a esse trabalhador específico, nesse dia em particular.

    Atenção, se a "desobediência" provém da recusa de trabalhar "sozinho num local onde é proibido trabalhar sozinho", então este trabalhador tem (mais do que) razão para "processar" a empresa com base no artigo 281 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Outra opção poderá ser a demissão com justa causa com base na alínea h) do número 2 do artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações) que diz que constitui motivo de justa causa a "Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho".

    Este trabalhador deveria proteger-se indo falar com a ACT ou com um advogado antes de fazer qualquer coisa ou antes que a empresa "ganhe terreno" nesta questão.
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:55 por Pedro Ferreira.

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    A Autor do tópico
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    Re: Processo disciplinar

    24 Out. 2013 12:38
    #9639
    Bom dia Cara Beatriz,

    Pois, na verdade, é um caso deveras estranho. Segundo informação que disponho nem motivos há para processo, quanto mais para despedimento. Estamos a falar de um trabalhador mineiro, que consta nas regras de segurança que nenhum mineiro deve laborar sozinho. Nesse dia o tabalhador, já nas instalações e interior da mina foi informado que iria para um local sozinho, uma vez que, este tinha já dito que iria sair mais cedo, então como saia mais cedo mandaram-no sozinho. O trabalhador recusou trabalhar sozinho, deixou a máquina e subiu para o exterior.
    Diga-me Vê alguma razão para processo? Até pq o trabalhador não abandonou o posto sem avisar, pois já de saida avisou o Encarregado.


    Obrigada

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    Re: Processo disciplinar

    24 Out. 2013 15:34
    #9652
    Cara AMSG, boa tarde.

    À luz das informações que agora nos dá, reforçamos que este trabalhador não está em "desrespeito" nem em "desobediência" para com o empregador ou a empresa. Ele está, sim, em posição de denunciar a situação à ACT e de processar a empresa por negligência no cumprimento das regras de segurança no trabalho. A empresa coloca o trabalhador numa situação de risco grave para a sua saúde e vida, o que é muito grave em termos de (in)cumprimento legal!

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    Re: Processo disciplinar

    28 Out. 2013 17:26
    #9699
    Boa Tarde Cara Beatriz,

    bem na verdade, o trabalhador já foi ouvido em declarações e parece-me a mim que o processo será arquivado, pois claro está, nunca deveria ter existido. No que concerne ao dia em falta? O que acha? É que a meu ver, e a não quererem pagar o dia, tem que receber pelo menos 1 Hora, Não? E uma vez que houve processo disciplinar, o dia não deveria ser pago na totalidade?

    Obrigada pela ajuda.

    Cumprimentos

    AMSG

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    Re: Processo disciplinar

    30 Out. 2013 12:56
    #9726
    Cara AMSG, boa tarde.

    Quanto ao dia em falta, reconhecendo o empregador que o processo disciplinar não deveria sequer ter ocorrido, então deve pagar ao trabalhador, pelo menos, o valor correspondente às horas que ele iria trabalhar nesse dia, uma vez que estava previsto que saísse mais cedo.

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    Re: Processo disciplinar

    03 Dez. 2013 16:46
    #10050
    Boa tarde Beatriz,

    bem, eu a pensar que o processo seria arquivado e afinal o trabalhador já recebeu a nota de culpa.
    A empresa alega falta de obediência, vejam só...
    Além do que me dá a sensação de muitas incoerências na nota de culpa. O trabalhador vai agora responder e entrar com tudo, caso haja necessidade terá que recorrer ao ACT para que não lhe seja aplicada qqr tipo de sanção, uma vez que estava apenas a defender a sua segurança. Que me diz?

    Obrigada

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    Re: Processo disciplinar

    19 Dez. 2013 15:22
    #10164
    Cara AMSG, boa tarde.

    Digo-lhe que este trabalhador não deve deixar o empregador impune. "Entrar com tudo" parece-nos ser uma opção adequada à situação que nos tem vindo a expor. A ACT e o Tribunal de Trabalho devem ser recursos a "ter à mão", sendo que sugeriríamos que o trabalhador contactasse de imediato a ACT para obter esclarecimentos/informação de forma a ficar a saber "com que linhas se cose". Desejamos-lhe/vos boa sorte e perseverança!

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    Re: Processo disciplinar

    19 Dez. 2013 17:05
    #10181
    Obrigada Beatriz,
    em breve darei noticias...

    Cumprimentos

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