Cara xtroby, boa tarde.
Segundo percebemos vai a tribunal testemunhar a favor do seu empregador e o mesmo empregador vai descontar as horas em que faltar ao trabalho para ir a tribunal testemunhar a favor dele... é "irónico", mas pode dizer-se que o empregador aplicará o procedimento legal correto. Em circunstâncias "normais", o trabalhador que falta, mesmo que justificadamente, não recebe o valor correspondente ao período em que falta.