Caro Diogo Eugénio, boa tarde.
Para saber se as "razões da desistência" são "válidas" podemos sugerir-lhe que leia o regulamento do estágio, podendo aquelas estar lá descritas.
Se não estiverem e for apontado o Código do Trabalho como regulamentação de referência em matéria de rescisão contratual, então poderá ver o artigo 394 (no caso de haver justa causa) ou o artigo 400 (no caso de uma rescisão "simples") do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).