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indeminização por resolução de contrato com justa causa

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anateixeira Desligado
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    indeminização por resolução de contrato com justa causa

    30 Set. 2013 18:17
    #9395
    A empresa onde estive, entrou no PER a 5 de Agosto de 2013 e estava a dever salários em atraso.
    No prazo concedido para reclamar os créditos, apresentei suspensão de contrato com justa causa e reclamei os devidos créditos (22 de Agosto) que foram reconhecidos pela empresa e pelo administrador judicial no início de Setembro.
    Entretanto, a 18 de Setembro apresentei resolução de contrato com justa causa por retribuição em mora (salários em atraso), tendo a empresa passado a devida declaração para o fundo de desemprego, mas não me apresentou o fecho de contas com a indicação da indemnização que me é devida. Nesta base, apresentei nova reclamação ao administrador judicial do PER a reclamar os créditos já reconhecidos mais a indemnização pela resolução de contrato com justa causa. Obtive a informação do administrador judicial do PER que a reclamação de 18 de Setembro não tinha sido aceite por estar fora do prazo.
    As dúvidas são:
    1- Recepcionei a 25 de Setembro, a carta da empresa com a declaração para entregar no centro de emprego. Tenho quantos dias úteis, para apresentar a reclamação da indemnização devida.
    2- Apresento directamente há empresa, através de carta registada, o valor de indemnização?
    3- Indico na carta o valor respeitante há indeminização e dos créditos reconhecidos pelo PER? Ou só apresento o valor da indemnização?
    4-A empresa pode alegar que não me pode pagar porque estão no PER? Ou todas as dívidas assumidas após a saída da lista provisória de credores deverão ser assumidas pela empresa?
    5-Eles devem pagar a totalidade da indemnização numa só vez ou podem apresentar um plano de pagamentos, mesmo o PER estando em vigor?
    Obrigada

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    B
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    Re: indeminização por resolução de contrato com justa causa

    01 Out. 2013 14:57 - 04 Nov. 2023 11:56
    #9416
    Cara Ana Morgado, boa tarde.

    A situação que nos descreve deverá ser analisada pela ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, pelo que lhe deixamos os respetivos contactos:

    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:56 por Pedro Ferreira.

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