Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Manual de funções

Manual de funçõesfoi criado por Ana Costa

06 Set. 2013 20:16 #9232
Muito boa tarde, eu gostaria que me ajudassem se possível. Trabalho numa IPSS, sou monitora num centro de atividades ocupacionais na valência socialmente útil. tenho a meu cargo 11 utentes com várias limitações físicas e mentais, não tenho auxiliar , mas tenho para além de cumprir as funções que me competem enquanto tal as de higiene alimentação e transportes , trabalho 38 horas, tenho uma hora de almoço e 22 dias de férias em Agosto, acompanho professores na piscina e desporto pelo menos duas vezes por semana. Gostaria de saber se é legalmente correta esta situação. também precisava de saber se o regulamento interno tem prazo limite de renovação já que trabalho à onze anos e este data de 2001 e todas as novas funções, não estão lá mencionadas. gostaria que me ajudassem em relação ao manual de funções, onde posso encontrar isso? cada instituição tem um? ou existe algo comum para todos? já fui ao site do cnis, mas não encontro nada. Muito Obrigada pela ajuda que me possam disponibilizar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Manual de funções

01 Out. 2013 16:29 - 02 Dez. 2023 16:37 #9425
Cara Ana Costa, boa tarde.

As funções dos trabalhadores em IPSS são reguladas pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (contratos coletivos) que devem vir indicados nos contratos individuais dos trabalhadores.

Assim, a sugestão que lhe damos, é que verifique qual o contrato coletivo a que a instituição está afeto (e se há atualizações do mesmo, em bte.gep.msess.gov.pt/ ) de forma a poder verificar o descritivo de funções associado à sua categoria profissional.

Quanto à atualização do regulamento interno, considerando a informação de que dispomos, não existe obrigatoriedade ou prazo para o fazer. O que normalmente acontece é haver alterações quando há mudança de direção das instituições.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:37 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.279 segundos