Cara Ana Costa, boa tarde.
As funções dos trabalhadores em IPSS são reguladas pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (contratos coletivos) que devem vir indicados nos contratos individuais dos trabalhadores.
Assim, a sugestão que lhe damos, é que verifique qual o contrato coletivo a que a instituição está afeto (e se há atualizações do mesmo, em
bte.gep.mtsss.gov.pt/
) de forma a poder verificar o descritivo de funções associado à sua categoria profissional.
Quanto à atualização do regulamento interno, considerando a informação de que dispomos, não existe obrigatoriedade ou prazo para o fazer. O que normalmente acontece é haver alterações quando há mudança de direção das instituições.