Boa noite
Tenho uma duvida, tenho o meu contrato de trabalho suspenso desde abril, durante quanto tempo posso continuar nesta situação, ou seja quanto tempo posso ter o meu contrato suspenso, já me disseram que são 6 meses, será??
Obrigada
A duração da suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador está prevista no
artigo 301
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:30 por Pedro Ferreira.