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Licença sem vencimento - Luís Capítulo

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    Licença sem vencimento - Luís Capítulo

    24 Jul. 2013 17:33
    #8764
    Boa tarde eu pretendo pedir licença sem vencimento por 12 meses , mas já tenho o ordenado penhorado pelo tribunal , a minha pergunta é se posso ter direito á licença ok um abraço cumprimentos.
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    Re: Licença sem vencimento - Luís Capítulo

    24 Jul. 2013 17:38 - 04 Nov. 2023 12:46
    #8765
    Caro Luís Capítulo, boa tarde.

    A concessão e efeitos da licença sem retribuição estão regulamentadas pelo artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Uma vez que o artigo mencionado apenas dispõe sobre os motivos que podem levar a que o empregador conceda a licença em causa, e não sobre a questão de ter uma penhora sobre a remuneração, sugerimos-lhe que coloque a questão à ACT (1), uma vez que é esta a entidade reguladora das relações laborais em Portugal.



    (1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
    - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:46 por Pedro Ferreira.

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