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O que posso eu fazer - Saionara Vong

O que posso eu fazer - Saionara Vongfoi criado por Beatriz Madeira

11 Jul. 2013 14:41 #8605
Boa tarde,

Eu chamo-me Saionara Vong tenho 24 anos, arranjei o meu primeiro trabalho numa sapataria em Lisboa à 27 dias, só tenho direito a uma folga semanal, a dias em que em entro de manhã e no outro dia estou a noite. A patroa não pediu nenhum documento meu, não pediu o meu registo criminal, simplesmente nada. Também não assinei nenhum contrato como estou a experiência durante um mês, também não tenho direito a subsídios e nem descontos para Segurança Social.
Como tenho pouco experiência e como nunca tinha trabalhado em lojas de centros comerciais queria saber se isto está correto ou se estou a ser explorada pela patroa?
O que posso eu fazer?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico O que posso eu fazer - Saionara Vong

11 Jul. 2013 14:59 #8606
Cara Saionara Vong, boa tarde.

A situação é irregular, porque não a podemos definir como ilegal no seu todo.

O facto de ter uma folga semanal é legal, é o mínimo a que o empregador está obrigado e a que o trabalhador tem direito. Já a mudança de turnos (passar de manhã para a noite ou o contrário) apenas deveria acontecer após o dia de descanso semanal.

Não é usual em Portugal o empregador pedir o registo criminal do trabalhador, mas deveriam ter-lhe sido pedidos alguns dados de identificação para poder proceder aos trâmites legais a que um empregador é obrigado quando contrata um trabalhador.

Nenhum trabalhador pode estar a trabalhar, mesmo que seja "à experiência", sem, pelo menos, estar inscrito na Seg. Social para fazer os devidos descontos. E o trabalhador é tão responsável pelos descontos quanto o empregador.

Ou seja, se está empregada e a receber um salário e sabe que o empregador não está a fazer os descontos para a Seg. Social, é sua obrigação pedir ao empregador que faça os descontos relativos ao trabalhador (e os dele também!). Em caso disto não ser cumprido, cabe-lhe a si a opção de denunciar a situação ou sair da empresa ou permanecer em situação ilegal em cumplicidade criminal com o empregador.

Não há problema quanto a não ter um contrato assinado. Se passarem 3 meses (90 dias) sem que haja um contrato ou comunicação de despedimento (por escrito!) a sua situação converte-se em vínculo efetivo, equivalente ao do contrato sem termo.

Atenção que durante os primeiros 30 dias desses 90 dias, o período de experiência aplicável à generalidade dos trabalhadores, poderá ser despedida (por escrito!) sem aviso prévio ou direito a indemnização.

Quanto aos subsídios, se se refere a férias e Natal, terá sempre direito a receber os devidos proporcionais, mesmo que seja "à experiência" e sem contrato. Se se refere a subsídio de refeição, por exemplo, no setor privado não existe obrigatoriedade de o atribuir ao trabalhador, cabendo a escolha ao empregador.
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