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vencimento inferior ao que manda a lei - informação urgente

vencimento inferior ao que manda a lei - informação urgentefoi criado por verleiben

13 Out. 2010 21:11 #842
Caros Senhores,

Era funcionaria de uma empresa de limpeza, que prestava serviços 3 locais. A empresa em questão empregava uma serie de funcionarias ilegais (sem descontos) e como nunca concordei em fazer parte desse grupo tive diversos problemas. Entretanto a empresa em causa saiu dos serviços.

As minhas questões são as seguintes:

1ºa retribuição era feita pelo numero de horas trabalhadas, mas nunca correspondeu correctamente. Sempre coloquei nos recibos de vencimento que os mesmos se encontravam errados.

Actualmente e apos ordem do ACT para me liquidarem os valores em questão, apelam que embora no recibo de vencimento diga na maior parte dos recibos 2,71€/ hora, querem pagar 2,60. - Isto é legal????

2º sendo trabalhadora de limpeza hospitalar, (tenho a categoria profissional no recibo) tenho direito a 1 subsidio de risco 19,80€ /mes. A empresa recusa-se a pagar.

3º no mes de Dezembro, estive de baixa, e qd me apresentei ao serviço, um dos locais foi-me retirado sem qualquer aviso previo, tendo colocado uma substituta. A empresa apela que pode fazer isso, isto é legal??


4º em relação ao meses de JAn , fev, e mar 2010, continuam a fazer os calculos tendo em conta o valor do salario minimo de 450 €, presumo que nao se possa fazer.

5º o Subsidio de ferias foi pago aquando o subsidio de natal, e qual não é o meu espanto, qd noto que o mesmo é metade do sus de natal, ALguem consegue uma explicação legal para isto???

A empresa apela, que a funcionaria, que era responsavel pelo serviço, ja nao se encontra ao serviço da mesma e que fez desaparecer todo o meu processo, como tal não tem que me resolver o assunto, embora os faxes que enviei ao longo dos meses, tenha lhso reencaminhado todos. Agradecia que me desse alguma base legal, para conseguir refutar estas situações.

Agradeço desde já a vossa ajuda

Respondido por Beatriz Madeira no tópico vencimento inferior ao que manda a lei - informação urgente

21 Out. 2010 17:17 #898
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

Se não há na empresa um dispositivo de registo de entradas/saídas (relógio ou livro de ponto) não há como comprovar o número de horas efectuado e correcto. A única "prova" de que dispõe é a sua "palavra" e registo nos recibos de vencimento.

O pagamento das horas de serviço deve ser feito em conformidade com aquilo que está descrito nos recibos de vencimento (valor/hora), bem como devem pagar-lhe o subsídio de risco inerente à sua função.

A empresa pode "mover" os trabalhadores de funções quando o interesse da empresa o exija.

Os cálculos dos valores em dívida devem ser feitos de acordo com o valor/hora auferido pelo trabalhador.

O subsídio de Natal é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano de início/término da baixa (1/12 por mês).

Relativamente ao "desaparecimento" do seu processo, uma vez deverá ter consigo todos os faxes enviados para a empresa, o contrato de trabalho, os recibos de remuneração e os descontos efectuados para a Segurança Social, será fácil comprovar que foi empregada na empresa.

Sugerimos que volte a contactar a ACT para saber o que fazer para resolver a situação definitivamente.
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