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CCT - Actividade de Mediação de Seguros Prémios de Antiguidade

Bom dia,
Gostaria de saber como posso solicitar o pagamento do prémio de antiguidade à minha entidade patronal.
Trabalho na empresa desde 2000 entrei por um estágio profissional de 9 meses, findos os quais assinei um contrato por tempo indeterminado em Janeiro de 2001.
Tomo conhecimento agora que todos os trabalhadores ao completarem 10 anos seguidos de actividade mediadora têm direito ao prémio de antiguidade( 10% e por cada ano completo a mais 1% até limite máximo 20%).Enviei um email à gerência a solicitar esclarecimento sobre o assunto e não me responderam.
Agradeço desde já a vossa ajuda a esta minha situação.

Cumprimentos
SOS

Respondido por Beatriz Madeira no tópico CCT - Actividade de Mediação de Seguros Prémios de Antiguidade

03 Jun. 2013 17:26 - 04 Nov. 2023 11:53 #8267
Caro/a SOS, boa tarde.

Estando suportado/a por um CCT, sugerimos que envie uma carta datada para o empregador, por correio registado e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar.

Nela deve solicitar o pagamento do prémio de antiguidade com base no cumprimento do disposto na Cláusula 29.ª, relativa a "Prémios de antiguidade" do CCT número X (referir nr do CCT) entre (referir as entidades acordantes ou aderentes). Questione qual o prazo de pagamento do mesmo.

Caso não obtenha resposta num prazo que considere razoável (apontamos para cerca de 3 semana a 1 mês), sugerimos que procure esclarecer junto da ACT (1) qual o procedimento adequado a adotar para dar seguimento ao pedido.



(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:53 por Pedro Ferreira.
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