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faltas

S Autor do tópico
sissa Desligado
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    faltas

    20 maio 2013 17:41
    #8106
    OLá! Gostaria de saber se na véspera das folgas posso faltar uma hora?Sei q quem falta na véspera ou no dia seguinte às folgas é feito um desconto de 4 dias. Esta regra só se aplica se for as 24h seguidas?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: faltas

    21 maio 2013 16:11 - 03 Dez. 2023 15:50
    #8115
    Cara sissa, boa tarde.

    O artigo 256 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) refere que a falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infração grave.

    A lei não se refere à falta (justificada ou injustificada) de 1h no período de trabalho que antecede o dia de descanso semanal (folga), sendo melhor questionar o empregador sobre o procedimento ou regulamentação que ele aplica nesses casos.
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:50 por Pedro Ferreira.

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