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Fundo de desemprego - Paulo
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
Trabalho numa Empresa Municipal desde 1999, no entanto surgiu a oportunidade de ficar com um negócio. A minha pergunta é a seguinte, é possível encontrar um acordo com a Empresa para beneficiar do fundo de desemprego e candidatar-me a um fundo perdido para PME's?
Muito obrigado
Trabalho numa Empresa Municipal desde 1999, no entanto surgiu a oportunidade de ficar com um negócio. A minha pergunta é a seguinte, é possível encontrar um acordo com a Empresa para beneficiar do fundo de desemprego e candidatar-me a um fundo perdido para PME's?
Muito obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fundo de desemprego - Paulo
30 Abr. 2013 16:31 - 04 Jun. 2023 17:25 #7910
Caro Paulo, boa tarde.
O acordo é possível se o empregador concordar em "despedi-lo" de forma a que possa requerer as prestações de desemprego, mas apenas ele lhe poderá dizer se concorda, ou não, em proceder dessa forma.
Quanto a "beneficiar do fundo de desemprego e candidatar-(se) a um fundo perdido para PME's", conhecemos as medidas do IEFP de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego (ver em www.iefp.pt/empreendedorismo ) que lhe aconselhamos a conhecer a fundo, uma vez que são aplicáveis em condições específicas e restritas.
Não lhe conseguimos garantir que seja aplicável em caso de "herança" de um negócio, pelo que lhe sugerimos que leia a informação disponível no site do IEFP e que vá falar com um técnico no Centro de Emprego da sua área de residência para ficar devidamente esclarecido.
O acordo é possível se o empregador concordar em "despedi-lo" de forma a que possa requerer as prestações de desemprego, mas apenas ele lhe poderá dizer se concorda, ou não, em proceder dessa forma.
Quanto a "beneficiar do fundo de desemprego e candidatar-(se) a um fundo perdido para PME's", conhecemos as medidas do IEFP de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego (ver em www.iefp.pt/empreendedorismo ) que lhe aconselhamos a conhecer a fundo, uma vez que são aplicáveis em condições específicas e restritas.
Não lhe conseguimos garantir que seja aplicável em caso de "herança" de um negócio, pelo que lhe sugerimos que leia a informação disponível no site do IEFP e que vá falar com um técnico no Centro de Emprego da sua área de residência para ficar devidamente esclarecido.
Ultima edição : 04 Jun. 2023 17:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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