A empregada doméstica (a-dias) é uma trabalhadora, tendo os mesmos direitos e deveres que qualquer trabalhadora. Tem direito a contrato de trabalho, descontos para a segurança social (pelo empregador) e seguro de acidentes de trabalho e deve efectuar os descontos para a segurança social (pelo trabalhador) e o pagar os seus impostos.
Caso não haja contrato escrito que obrigue ao pagamento de equipamentos (aparelhos) enquanto utilizadora para desempenho profissional, não é obrigada a pagar os mesmos.