Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Direitos Adquiridos

A Autor do tópico
anacosta Desligado
Membro Especialista
  • Avatar de anacosta
    anacosta
    • Mensagens: 10
    • Thanks: 0

    Direitos Adquiridos

    16 Fev. 2013 22:15
    #7263
    Viva,

    Gostaria que me esclarecessem uma duvida. com as alterações do código de trabalho deu se a eliminação da majoração até 3 dias de férias em caso de inexistência ou número reduzido de faltas justificadas.
    A minha duvida é, enquanto trabalhadora que usufruía dessa majoracao há já 4 anos, não posso alegar que esse é um direito adquirido, para continuar a ter mais esses dias nas ferias, se não faltar?

    Atenciosamente,
    Ana Costa

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Direitos Adquiridos

    18 Fev. 2013 15:41
    #7277
    Cara Ana Costa, boa tarde.

    Tendo a alteração sido feita por legislação, Lei 23/2012 de 25 Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a trabalhadora não poderá alegar "direito adquirido", uma vez que passa a vigorar de forma transversal para todos os trabalhadores, mesmo os abrangidos por instrumento de regulamentação ou contrato coletivo de trabalho (IRCT ou CCT).

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    A Autor do tópico
    anacosta Desligado
    Membro Especialista
  • Avatar de anacosta
    anacosta
    • Mensagens: 10
    • Thanks: 0

    Re: Direitos Adquiridos

    18 Fev. 2013 21:57
    #7290
    Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Atenciosamente,
    Ana Costa

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.