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Direitos Adquiridos

Direitos Adquiridosfoi criado por anacosta

16 Fev. 2013 22:15 #7263
Viva,

Gostaria que me esclarecessem uma duvida. com as alterações do código de trabalho deu se a eliminação da majoração até 3 dias de férias em caso de inexistência ou número reduzido de faltas justificadas.
A minha duvida é, enquanto trabalhadora que usufruía dessa majoracao há já 4 anos, não posso alegar que esse é um direito adquirido, para continuar a ter mais esses dias nas ferias, se não faltar?

Atenciosamente,
Ana Costa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos Adquiridos

18 Fev. 2013 15:41 #7277
Cara Ana Costa, boa tarde.

Tendo a alteração sido feita por legislação, Lei 23/2012 de 25 Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a trabalhadora não poderá alegar "direito adquirido", uma vez que passa a vigorar de forma transversal para todos os trabalhadores, mesmo os abrangidos por instrumento de regulamentação ou contrato coletivo de trabalho (IRCT ou CCT).

Respondido por anacosta no tópico Direitos Adquiridos

18 Fev. 2013 21:57 #7290
Muito obrigada pelo esclarecimento.

Atenciosamente,
Ana Costa
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