Viva,
Gostaria que me esclarecessem uma duvida. com as alterações do código de trabalho deu se a eliminação da majoração até 3 dias de férias em caso de inexistência ou número reduzido de faltas justificadas.
A minha duvida é, enquanto trabalhadora que usufruía dessa majoracao há já 4 anos, não posso alegar que esse é um direito adquirido, para continuar a ter mais esses dias nas ferias, se não faltar?
Atenciosamente,
Ana Costa