Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Despedimento por extinção de posto de trabalho - José Eduardo
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Despedimento por extinção de posto de trabalho - José Eduardofoi criado por Beatriz Madeira
04 Fev. 2013 13:23 #7109
boa tarde
Ontem fui ao médico e meti baixa medica, entretanto quando cheguei a casa recebi uma carta da minha empresa a comunicar o despedimento por extinção posto trabalho.
Preciso de saber se tenho que comunicar ao ACT desde já, cumprindo os 3 dias uteis após recepcionar a carta, ou se só o tenho que fazer após treminar a minha baixa.
Agradeço a sua informação com urgência.
Obrigado
José Eduardo
Ontem fui ao médico e meti baixa medica, entretanto quando cheguei a casa recebi uma carta da minha empresa a comunicar o despedimento por extinção posto trabalho.
Preciso de saber se tenho que comunicar ao ACT desde já, cumprindo os 3 dias uteis após recepcionar a carta, ou se só o tenho que fazer após treminar a minha baixa.
Agradeço a sua informação com urgência.
Obrigado
José Eduardo
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por extinção de posto de trabalho - José Eduardo
04 Fev. 2013 13:28 #7110
Caro José Eduardo, boa tarde.
O despedimento por extinção posto trabalho pode ser efetuado em qualquer altura, e independentemente do trabalhador estar de baixa médica. Desde que o empregador cumpra os procedimentos legais previstos, e não haja qualquer tipo de impedimento legal, nada poderá evitar este tipo de despedimento.
Qualquer comunicação à ACT deverá ser feita a partir da data de receção da comunicação de despedimento.
O despedimento por extinção posto trabalho pode ser efetuado em qualquer altura, e independentemente do trabalhador estar de baixa médica. Desde que o empregador cumpra os procedimentos legais previstos, e não haja qualquer tipo de impedimento legal, nada poderá evitar este tipo de despedimento.
Qualquer comunicação à ACT deverá ser feita a partir da data de receção da comunicação de despedimento.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.274 segundos