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Função atual a despempenhar
- Tropic
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Boa noite,
estou na empresa à 1 ano e pouco, e o contrato que assinei diz que a minha funçao é operador de armazem, mas pouco depois disso comecei a exercer a função de operador de maquinas. a empresa recusa-se a alterar-me a função no contrato, bem como o vencimento. a minha pergunta é: está a empresa a cumprir a lei?
estou na empresa à 1 ano e pouco, e o contrato que assinei diz que a minha funçao é operador de armazem, mas pouco depois disso comecei a exercer a função de operador de maquinas. a empresa recusa-se a alterar-me a função no contrato, bem como o vencimento. a minha pergunta é: está a empresa a cumprir a lei?
Respondido por Tropic
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Função atual a despempenhar
30 Jan. 2013 14:10 - 04 Nov. 2023 13:09 #7065
Caro Tropic, boa tarde.
Quando há uma mudança de categoria profissional deveria ser feita uma adenda ao contrato inicial (e não um novo contrato) que permite a atualização salarial e correspondentes benefícios (quando aplicáveis). Admitimos que o empregador não o faz porque, desta forma, não tem que pagar mais pelo e ao trabalhador que, entretanto, vai desempenhar as novas funções a um "preço mais baixo". Havendo provas de que está, efetivamente, a desempenhar funções diferentes das inicialmente contratadas, inerentes a uma categoria profissional diferente, poderá fazer queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em, Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Quando há uma mudança de categoria profissional deveria ser feita uma adenda ao contrato inicial (e não um novo contrato) que permite a atualização salarial e correspondentes benefícios (quando aplicáveis). Admitimos que o empregador não o faz porque, desta forma, não tem que pagar mais pelo e ao trabalhador que, entretanto, vai desempenhar as novas funções a um "preço mais baixo". Havendo provas de que está, efetivamente, a desempenhar funções diferentes das inicialmente contratadas, inerentes a uma categoria profissional diferente, poderá fazer queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em, Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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