Cara Carla, bom dia.
Sugerimos-lhe que vá à ACT fazer duas coisas:
1. Saber se tem direito a tudo aquilo que lhe descrevemos anteriormente;
2. Saber o que deve fazer para que lhe paguem.
Depois de ter estas informações, e se a ACT confirmar, deve enviar uma carta escrita (por correio registado e com aviso de receção) aos seus ex-empregadores, a informá-los de tudo aquilo que têm que lhe pagar (faça uma lista) e até quando está disposta a esperar (indique uma data). Informe-os de que, caso não paguem no prazo indicado, fará queixa deles à ACT. Guarde para si uma fotocópia da carta (depois de assinada), juntamente com o registo e o aviso de receção (quando lhe chegar de volta no correio). Aguarde para ver a reação.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx