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Despedimento sem justa causa.
- africasul
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:sick: Olá Boa Noite
Eu só gostava de saber uma informação.
Tinha e tenho um contrato sem termo que foi assinado a 13 de Abril 2012 para profissão de "babysitter profissional interna", renovavél de 6 em 6 meses. Salário minimo de Portugal-12horas por dia. Tudo bem até aqui, quando a 31 de Dezembro 2012 liga me a minha patroa por telefone a despedir me sem causa nenhuma , que simplesmente deixava de exercer os meus serviços apartir do 2 de Janeiro 2013.
Até hoje ainda não pagou o meu salário de Dezembro e os meus direitos por interrupção do meu contrato sem aviso prévio. Gostava de saber quias os calculos que deva fazer ao que tenho direito? Ainda não me chamaram para assinar o termo de contrato nem nada. Para todos efeitos ainda sou empregado deles. Gostava de saber como posso calcular os meus direitos a que tenho receber. O contrato foi assinado a 13 Abril 2012 , renovou em novembro, portantanto eles têm que me pagar até ao final do contrato -os meses que faltam ??Certo?? Foi sem aviso prévio e sem justa causa
Ajudem me
Obrigada
Carla
Eu só gostava de saber uma informação.
Tinha e tenho um contrato sem termo que foi assinado a 13 de Abril 2012 para profissão de "babysitter profissional interna", renovavél de 6 em 6 meses. Salário minimo de Portugal-12horas por dia. Tudo bem até aqui, quando a 31 de Dezembro 2012 liga me a minha patroa por telefone a despedir me sem causa nenhuma , que simplesmente deixava de exercer os meus serviços apartir do 2 de Janeiro 2013.
Até hoje ainda não pagou o meu salário de Dezembro e os meus direitos por interrupção do meu contrato sem aviso prévio. Gostava de saber quias os calculos que deva fazer ao que tenho direito? Ainda não me chamaram para assinar o termo de contrato nem nada. Para todos efeitos ainda sou empregado deles. Gostava de saber como posso calcular os meus direitos a que tenho receber. O contrato foi assinado a 13 Abril 2012 , renovou em novembro, portantanto eles têm que me pagar até ao final do contrato -os meses que faltam ??Certo?? Foi sem aviso prévio e sem justa causa
Ajudem me
Obrigada
Carla
Respondido por africasul
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla, bom dia.
A comunicação de não renovação de contrato (cessação por caducidade) tem, obrigatoriamente, de ser feita por escrito, pelo que ainda está contratualmente vinculada ao empregador que a "despediu". Sem que haja comunicação escrita, tem direito a receber as remunerações mensais até à data que venha a ser indicada com a de término da relação laboral. O facto de ter sido sem pré-aviso, leva a que o empregador lhe tenha de pagar o valor correspondente ao período do pré-aviso.
Sugerimos que escreva uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção e da qual guarda uma cópia depois de assinar), informando que admite a caducidade do contrato, muito embora a comunicação lhe tenha sido feita verbalmente (por telefone), sendo que solicita, por não ter recebido a comunicação escrita da cessação de contrato, o seguinte:
- Pagamento da remuneração de Dezembro em falta/atraso
- Pagamento de proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em 2012 (caso esteja em falta), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e respetivo/proporcional subsídio (se não gozados/pagos), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento do valor correspondente a 30 dias de remuneração relativos a ausência de período de pré-aviso previsto na legislação laboral em vigor
- Pagamento das remunerações mensais relativas ao cumprimento da renovação do contrato e contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de proporcional de 20 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Entrega de certificado onde consta o tempo durante o qual esteve ao serviço, quais as funções desempenhadas e a retribuição auferida
- Entrega do formulário 5044 (sobre Situação de Desemprego) para requerer o subsídio de desemprego junto da Seg. Social ou Centro de Emprego
A comunicação de não renovação de contrato (cessação por caducidade) tem, obrigatoriamente, de ser feita por escrito, pelo que ainda está contratualmente vinculada ao empregador que a "despediu". Sem que haja comunicação escrita, tem direito a receber as remunerações mensais até à data que venha a ser indicada com a de término da relação laboral. O facto de ter sido sem pré-aviso, leva a que o empregador lhe tenha de pagar o valor correspondente ao período do pré-aviso.
Sugerimos que escreva uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção e da qual guarda uma cópia depois de assinar), informando que admite a caducidade do contrato, muito embora a comunicação lhe tenha sido feita verbalmente (por telefone), sendo que solicita, por não ter recebido a comunicação escrita da cessação de contrato, o seguinte:
- Pagamento da remuneração de Dezembro em falta/atraso
- Pagamento de proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em 2012 (caso esteja em falta), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e respetivo/proporcional subsídio (se não gozados/pagos), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento do valor correspondente a 30 dias de remuneração relativos a ausência de período de pré-aviso previsto na legislação laboral em vigor
- Pagamento das remunerações mensais relativas ao cumprimento da renovação do contrato e contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de proporcional de 20 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Entrega de certificado onde consta o tempo durante o qual esteve ao serviço, quais as funções desempenhadas e a retribuição auferida
- Entrega do formulário 5044 (sobre Situação de Desemprego) para requerer o subsídio de desemprego junto da Seg. Social ou Centro de Emprego
Os seguintes utilizadores Agradeceram: africasul
Respondido por Beatriz Madeira
- Pedro Ferreira
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Olá D. Beatriz
Desculpe estar a incomodar lá. Mas eu fui despedida à mês atrás sem justa causa. Mandaram para casa e para aguardar para uma chamada por parte deles para receber os meus direitos. Já me deram a desculpa de que estavam aguardar de um software para o compuador deles para fazerem as minhas contas mas até hoje nada. Eu gostava de levar isto a bem com eles. Mas já estou muito anciosa e tb muito depressiva por ter ficado sem emprego e agora me encontrar em casa sem fazer nada. Já estou farta de enviar cartas espôntaneas e de responder a anuncios. E nada ainda.
Gostava que me ajudassse sobre a minha primeira pergunta
Obrigada
Carla Silva
Desculpe estar a incomodar lá. Mas eu fui despedida à mês atrás sem justa causa. Mandaram para casa e para aguardar para uma chamada por parte deles para receber os meus direitos. Já me deram a desculpa de que estavam aguardar de um software para o compuador deles para fazerem as minhas contas mas até hoje nada. Eu gostava de levar isto a bem com eles. Mas já estou muito anciosa e tb muito depressiva por ter ficado sem emprego e agora me encontrar em casa sem fazer nada. Já estou farta de enviar cartas espôntaneas e de responder a anuncios. E nada ainda.
Gostava que me ajudassse sobre a minha primeira pergunta
Obrigada
Carla Silva
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento sem justa causa.
01 Fev. 2013 16:35 - 04 Nov. 2023 11:49 #7092
Cara Carla, bom dia.
Sugerimos-lhe que vá à ACT fazer duas coisas:
1. Saber se tem direito a tudo aquilo que lhe descrevemos anteriormente;
2. Saber o que deve fazer para que lhe paguem.
Depois de ter estas informações, e se a ACT confirmar, deve enviar uma carta escrita (por correio registado e com aviso de receção) aos seus ex-empregadores, a informá-los de tudo aquilo que têm que lhe pagar (faça uma lista) e até quando está disposta a esperar (indique uma data). Informe-os de que, caso não paguem no prazo indicado, fará queixa deles à ACT. Guarde para si uma fotocópia da carta (depois de assinada), juntamente com o registo e o aviso de receção (quando lhe chegar de volta no correio). Aguarde para ver a reação.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Sugerimos-lhe que vá à ACT fazer duas coisas:
1. Saber se tem direito a tudo aquilo que lhe descrevemos anteriormente;
2. Saber o que deve fazer para que lhe paguem.
Depois de ter estas informações, e se a ACT confirmar, deve enviar uma carta escrita (por correio registado e com aviso de receção) aos seus ex-empregadores, a informá-los de tudo aquilo que têm que lhe pagar (faça uma lista) e até quando está disposta a esperar (indique uma data). Informe-os de que, caso não paguem no prazo indicado, fará queixa deles à ACT. Guarde para si uma fotocópia da carta (depois de assinada), juntamente com o registo e o aviso de receção (quando lhe chegar de volta no correio). Aguarde para ver a reação.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:49 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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