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Despedimento sem justa causa.
- africasul
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Olá Boa Noite
Eu só gostava de saber uma informação.
Tinha e tenho um contrato sem termo que foi assinado a 13 de Abril 2012 para profissão de "babysitter profissional interna", renovavél de 6 em 6 meses. Salário minimo de Portugal-12horas por dia. Tudo bem até aqui, quando a 31 de Dezembro 2012 liga me a minha patroa por telefone a despedir me sem causa nenhuma , que simplesmente deixava de exercer os meus serviços apartir do 2 de Janeiro 2013.
Até hoje ainda não pagou o meu salário de Dezembro e os meus direitos por interrupção do meu contrato sem aviso prévio. Gostava de saber quias os calculos que deva fazer ao que tenho direito? Ainda não me chamaram para assinar o termo de contrato nem nada. Para todos efeitos ainda sou empregado deles. Gostava de saber como posso calcular os meus direitos a que tenho receber. O contrato foi assinado a 13 Abril 2012 , renovou em novembro, portantanto eles têm que me pagar até ao final do contrato -os meses que faltam ??Certo?? Foi sem aviso prévio e sem justa causa
Ajudem me
Obrigada
Eu só gostava de saber uma informação.
Tinha e tenho um contrato sem termo que foi assinado a 13 de Abril 2012 para profissão de "babysitter profissional interna", renovavél de 6 em 6 meses. Salário minimo de Portugal-12horas por dia. Tudo bem até aqui, quando a 31 de Dezembro 2012 liga me a minha patroa por telefone a despedir me sem causa nenhuma , que simplesmente deixava de exercer os meus serviços apartir do 2 de Janeiro 2013.
Até hoje ainda não pagou o meu salário de Dezembro e os meus direitos por interrupção do meu contrato sem aviso prévio. Gostava de saber quias os calculos que deva fazer ao que tenho direito? Ainda não me chamaram para assinar o termo de contrato nem nada. Para todos efeitos ainda sou empregado deles. Gostava de saber como posso calcular os meus direitos a que tenho receber. O contrato foi assinado a 13 Abril 2012 , renovou em novembro, portantanto eles têm que me pagar até ao final do contrato -os meses que faltam ??Certo?? Foi sem aviso prévio e sem justa causa
Ajudem me
Obrigada
Respondido por africasul
- Beatriz Madeira
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Cara africasul, bom dia.
A comunicação de não renovação de contrato (cessação por caducidade) tem, obrigatoriamente, de ser feita por escrito, pelo que ainda está contratualmente vinculada ao empregador que a "despediu". Sem que haja comunicação escrita, tem direito a receber as remunerações mensais até à data que venha a ser indicada com a de término da relação laboral. O facto de ter sido sem pré-aviso, leva a que o empregador lhe tenha de pagar o valor correspondente ao período do pré-aviso.
Sugerimos que escreva uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção e da qual guarda uma cópia depois de assinar), informando que admite a caducidade do contrato, muito embora a comunicação lhe tenha sido feita verbalmente (por telefone), sendo que solicita, por não ter recebido a comunicação escrita da cessação de contrato, o seguinte:
- Pagamento da remuneração de Dezembro em falta/atraso
- Pagamento de proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em 2012 (caso esteja em falta), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e respetivo/proporcional subsídio (se não gozados/pagos), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento do valor correspondente a 30 dias de remuneração relativos a ausência de período de pré-aviso previsto na legislação laboral em vigor
- Pagamento das remunerações mensais relativas ao cumprimento da renovação do contrato e contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de proporcional de 20 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Entrega de certificado onde consta o tempo durante o qual esteve ao serviço, quais as funções desempenhadas e a retribuição auferida
- Entrega do formulário 5044 (sobre Situação de Desemprego) para requerer o subsídio de desemprego junto da Seg. Social ou Centro de Emprego
A comunicação de não renovação de contrato (cessação por caducidade) tem, obrigatoriamente, de ser feita por escrito, pelo que ainda está contratualmente vinculada ao empregador que a "despediu". Sem que haja comunicação escrita, tem direito a receber as remunerações mensais até à data que venha a ser indicada com a de término da relação laboral. O facto de ter sido sem pré-aviso, leva a que o empregador lhe tenha de pagar o valor correspondente ao período do pré-aviso.
Sugerimos que escreva uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção e da qual guarda uma cópia depois de assinar), informando que admite a caducidade do contrato, muito embora a comunicação lhe tenha sido feita verbalmente (por telefone), sendo que solicita, por não ter recebido a comunicação escrita da cessação de contrato, o seguinte:
- Pagamento da remuneração de Dezembro em falta/atraso
- Pagamento de proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em 2012 (caso esteja em falta), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e respetivo/proporcional subsídio (se não gozados/pagos), contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento do valor correspondente a 30 dias de remuneração relativos a ausência de período de pré-aviso previsto na legislação laboral em vigor
- Pagamento das remunerações mensais relativas ao cumprimento da renovação do contrato e contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Pagamento de proporcional de 20 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, contabilizando os meses até ao término da presente renovação de contrato, 12 Abril 2013
- Entrega de certificado onde consta o tempo durante o qual esteve ao serviço, quais as funções desempenhadas e a retribuição auferida
- Entrega do formulário 5044 (sobre Situação de Desemprego) para requerer o subsídio de desemprego junto da Seg. Social ou Centro de Emprego
Respondido por Beatriz Madeira
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