Bom dia.
Sou farmacêutica, trabalho numa farmácia que é associada da Associação Nacional das Farmácias (ANF).
Não sou sindicalizada e no meu contracto não vem referência a nenhum contracto coletivo de trabalho.
Existe um contracto coletivo de trabalho assinado pela ANF e por um sindicato.
Pergunta: eu estou abrangida por esse CCT? Se sim, posso optar pela lei geral se for mais favorável (este contracto coletivo de trabalho permite a descida de remuneração por acordo escrito que, obviamente, não quero)?
Obrigado
Ultima edição : 12 Jan. 2013 17:39 por inosabel.