Cara Ana Ferreira, boa tarde.
Quanto à primeira questão, remetemos para a leitura integral do artigo 108.º da Lei 102/2009 de 10 Setembro que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. No que respeita a Exames Periódicos Obrigatórios, o artigo em questão diz: "Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;".
Quanto à segunda questão, os exames periódicos são obrigatórios apenas para os trabalhadores, sendo que os gerentes (mesmo que estivessem a trabalhar e fossem remunerados através da empresa) não estão abrangidos pela obrigatoriedade de realizar exames médicos periódicos no âmbito da Medicina no Trabalho.