Caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa empregadora que determinem formas de actuação diferentes, a lei que regulamenta a actividade laboral aplicável será o Código do Trabalho português em vigor. Este está disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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