Caro Dexter06, boa tarde.
Não havendo um contrato coletivo de trabalho ou um regulamento interno da empresa que defina as linhas orientadoras nesta matéria, a promoção de categoria do trabalhador faz-se de acordo com decisão do empregador ou por condição acordada entre as partes aquando contratação.
Sugerimos-lhe que consulte um sindicato para verificar se há alguma legislação específica que regule as "promoções", as mudanças de categoria profissional. Deixamos-lhe em baixo 3 possíveis contactos que não excluem outros que possa vir a encontrar e que sejam mais adequados à consulta, no seu caso:
Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da RAM (
www.cgtp.pt/contactos/240-regiao-autonom...-autonoma-da-madeira
)
Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Hotelaria,Turismo, Restaurantes e Similares do Sul (
sindicatos.cgtp.pt/hotelaria-sul/
)
Sindicato de Hotelaria do Norte (
www.sindhotelarianorte.com
)