Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Trabalho - Paulão

Trabalho - Paulãofoi criado por Beatriz Madeira

18 Set. 2012 16:17 #5756
Bom dia encontro me a receber o subsidio de fundo desemprego, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de ir a frança trabalhar 10 dias sem perder o direito ao subsidio. se sim o que tenho de fazer!? obrigado e bom dia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho - Paulão

18 Set. 2012 16:27 #5757
Caro Paulo, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, não há qualquer impedimento. Deve dirigir-se à Seg. Social para informar que vai trabalhar em França, durante um determinado período de tempo. Deve levar consigo os meios de prova de que vai trabalhar, nomeadamente um contrato ou uma declaração de intenção de contratação. Pergunte se há outros documentos que deva apresentar por se tratar de uma prestação de trabalho num país da União Europeia. Aproveite para esclarecer o processo inverso, ou seja, quando terminar o trabalho em França, o que deve fazer para retomar as prestações de desemprego. Se fosse um trabalho em Portugal, bastaria apresentar o formulário relativo à situação de desemprego que o empregador lhe entrega, tal como fez para requerer inicialmente as prestações de desemprego. Sendo "no estrangeiro", é melhor ficar a saber o que deve fazer.
Tempo para criar a página: 0.285 segundos