Caro Paulo, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, não há qualquer impedimento. Deve dirigir-se à Seg. Social para informar que vai trabalhar em França, durante um determinado período de tempo. Deve levar consigo os meios de prova de que vai trabalhar, nomeadamente um contrato ou uma declaração de intenção de contratação. Pergunte se há outros documentos que deva apresentar por se tratar de uma prestação de trabalho num país da União Europeia. Aproveite para esclarecer o processo inverso, ou seja, quando terminar o trabalho em França, o que deve fazer para retomar as prestações de desemprego. Se fosse um trabalho em Portugal, bastaria apresentar o formulário relativo à situação de desemprego que o empregador lhe entrega, tal como fez para requerer inicialmente as prestações de desemprego. Sendo "no estrangeiro", é melhor ficar a saber o que deve fazer.