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Extinção posto trabalho - Aviso Prévio
- t.miguel
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
A minha dúvida é a seguinte:
A empresa comunica ao funcionário nos termos e para o efeito do disposto no artigo 369º do codigo de trabalho a intenção de extinção do posto de trabalho do mesmo. A data de pré-aviso começa a partir da data de receção desta comunicação, ou apenas a partir da data da receção da Notificação de despedimento por extinção, onde vem detalhado o último dia na empresa, indeminização a receber etc.
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
Tiago.
A minha dúvida é a seguinte:
A empresa comunica ao funcionário nos termos e para o efeito do disposto no artigo 369º do codigo de trabalho a intenção de extinção do posto de trabalho do mesmo. A data de pré-aviso começa a partir da data de receção desta comunicação, ou apenas a partir da data da receção da Notificação de despedimento por extinção, onde vem detalhado o último dia na empresa, indeminização a receber etc.
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
Tiago.
Respondido por t.miguel
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Extinção posto trabalho - Aviso Prévio
28 Ago. 2012 17:57 #5571
Caro Tiago, boa tarde.
A primeira comunicação de extinção de posto de trabalho deve mencionar a data a partir da qual o empregador pretende o término da relação laboral. Deve contar a data de início de aviso prévio "para trás", ou seja, o cumprimento dos 30 ou 60 dias legais (conforme aplicável) dá-se quando a data de término da relação laboral ocorre 30 ou 60 dias após a data de receção da primeira comunicação.
A primeira comunicação de extinção de posto de trabalho deve mencionar a data a partir da qual o empregador pretende o término da relação laboral. Deve contar a data de início de aviso prévio "para trás", ou seja, o cumprimento dos 30 ou 60 dias legais (conforme aplicável) dá-se quando a data de término da relação laboral ocorre 30 ou 60 dias após a data de receção da primeira comunicação.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: t.miguel
Respondido por Beatriz Madeira
- t.miguel
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde Beatriz,
Obrigado pela rápida resposta. E caso a primeira comunicação não contenha data a partir da qual o empregador pretende o término da relação laboral? Os 30 dias começam a contar na mesma a partir da recção dessa mesma comunicação? Ou começam a contar apenas quando informarem a data que prentendem o termino da relação laboral?
Mais uma vez obrigado.
Tiago.
Obrigado pela rápida resposta. E caso a primeira comunicação não contenha data a partir da qual o empregador pretende o término da relação laboral? Os 30 dias começam a contar na mesma a partir da recção dessa mesma comunicação? Ou começam a contar apenas quando informarem a data que prentendem o termino da relação laboral?
Mais uma vez obrigado.
Tiago.
Respondido por t.miguel
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Extinção posto trabalho - Aviso Prévio
29 Ago. 2012 10:15 #5574
Caro Tiago, bom dia.
Pela informação de que dispomos, o prazo de aviso prévio conta a partir do momento em que é notificado, ou seja, assumindo a primeira comunicação. A notificação de despedimento por extinção de posto de trabalho, neste caso a segunda comunicação, é um requisito legal de cumprimento do procedimento correto em termos processuais.
Pela informação de que dispomos, o prazo de aviso prévio conta a partir do momento em que é notificado, ou seja, assumindo a primeira comunicação. A notificação de despedimento por extinção de posto de trabalho, neste caso a segunda comunicação, é um requisito legal de cumprimento do procedimento correto em termos processuais.
Respondido por Beatriz Madeira
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