Caro weer, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), em questões relacionadas com Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho protege o trabalhador, parecendo-nos possível apresentar um pedido de alteração da regulamentação interna da empresa.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) para saber quais os seus direitos e como pode proceder, a fim de ver observadas as suas pretensões.