Cara Noélia, boa tarde.
O facto de se tratar de trabalho numa discoteca, e assumindo que se trata de trabalho em horário noturno, pode "dificultar" as coisas, uma vez que por norma apenas é permitido o acesso a maiores de idade e que está explicitamente descrito no Código do Trabalho que "O menor com idade igual ou superior a 16 anos não pode prestar trabalho entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, sem prejuízo do disposto nos números seguintes." (artigo 76). Isto pode depender do tipo de estabelecimento, das autorizações de funcionamento que tem e daquilo que possa ser estabelecido entre as partes.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) supramencionado tem uma secção específica sobre trabalho de menor (artigos 66 ao 83) que podes/podem consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Sugiro que tu e os teus pais o leiam com atenção e vejam que tipo de condições há a cumprir (por ambas as partes - trabalhador e empregador) para verificarem se podes trabalhar na discoteca.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:10 por Pedro Ferreira.