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Folgas e subsídio alimentação - Maria João Esteves
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Folgas e subsídio alimentação - Maria João Estevesfoi criado por Beatriz Madeira
10 Jul. 2012 10:12 #5120
ola eu gostaria de saber como sao as leis para os centros comerciais pois ja nao trabalhava na hotelaria ja ha muito tempo, o meu caso é o seguinte trabalho num cafe no colombo das 8 as 16 tendo só uma folga fixa ao dia de semana porque aos fin de semana esta fora de questao o que eu gostava de saber era se temos direito a só uma folga? e se pudemos ter pelo menos um domingo por mes ?quanto a alimentaçao como é um cafe e o patrao tem um restaurante tipico os empregados vao la almoçar eu sou vegetariana e nao vou la comer mas tambem nao me dao o subsidio nao será uma descriminaçao aos meus ideias? gostaria de saber qualquer informaçao que me fosse util . obrigada
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folgas e subsídio alimentação - Maria João Esteves
11 Jul. 2012 16:49 - 24 Jun. 2023 11:10 #5171
Cara Maria João Esteves, boa tarde.
Lamentavelmente desconhecemos as "leis para os centros comerciais" que refere, mas podemos ajudá-la.
Quanto à folga, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório. Caso o empregador assim o decida, pode haver mais um dia de descanso semanal complementar. O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo nos casos descritos no artigo 232 - Descanso semanal - do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Quanto à alimentação, o empregador do setor privado não é obrigado a dar um subsídio aos trabalhadores. O facto deste empregador proporcionar aos seus trabalhadores a possibilidade de fazerem as refeições num restaurante é muito bom. Sem pôr de parte os seus ideais, que acha de "adaptar" o menu? Pode sempre pedir um prato apenas de legumes ou acompanhamentos ou, dependendo do tipo de vegetarianismo a que aderiu, pedir ovos cozidos/estrelados/mexidos com legumes, enfim, parece-nos haver alternativas. Não quer tentar, complementando com alguma coisa que leve de casa?
Lamentavelmente desconhecemos as "leis para os centros comerciais" que refere, mas podemos ajudá-la.
Quanto à folga, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório. Caso o empregador assim o decida, pode haver mais um dia de descanso semanal complementar. O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo nos casos descritos no artigo 232 - Descanso semanal - do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Quanto à alimentação, o empregador do setor privado não é obrigado a dar um subsídio aos trabalhadores. O facto deste empregador proporcionar aos seus trabalhadores a possibilidade de fazerem as refeições num restaurante é muito bom. Sem pôr de parte os seus ideais, que acha de "adaptar" o menu? Pode sempre pedir um prato apenas de legumes ou acompanhamentos ou, dependendo do tipo de vegetarianismo a que aderiu, pedir ovos cozidos/estrelados/mexidos com legumes, enfim, parece-nos haver alternativas. Não quer tentar, complementando com alguma coisa que leve de casa?
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:10 por Pedro Ferreira.
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