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Marcação de faltas em dias de descanso semanal

Marcação de faltas em dias de descanso semanalfoi criado por Fernando Vieira

26 Abr. 2010 09:55 #50
À luz do Código do Trabalho, é possível a marcação de faltas em dias de descanso semanal?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Marcação de faltas em dias de descanso semanal

27 Abr. 2010 15:04 #56
O Código do Trabalho, no artigo 232, diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana". Tratando-se do(s) dia(s) de "descanso semanal" não devem ser marcadas faltas nesse(s) dia(s).
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