Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Marcação de faltas em dias de descanso semanal

F Autor do tópico
Fernando Vieira Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de Fernando Vieira
    Fernando Vieira
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Marcação de faltas em dias de descanso semanal

    26 Abr. 2010 09:55
    #50
    À luz do Código do Trabalho, é possível a marcação de faltas em dias de descanso semanal?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Marcação de faltas em dias de descanso semanal

    27 Abr. 2010 15:04
    #56
    O Código do Trabalho, no artigo 232, diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana". Tratando-se do(s) dia(s) de "descanso semanal" não devem ser marcadas faltas nesse(s) dia(s).

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.