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Marcação de faltas em dias de descanso semanal
- Fernando Vieira
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À luz do Código do Trabalho, é possível a marcação de faltas em dias de descanso semanal?
Respondido por Fernando Vieira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Marcação de faltas em dias de descanso semanal
27 Abr. 2010 15:04 #56
O Código do Trabalho, no artigo 232, diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana". Tratando-se do(s) dia(s) de "descanso semanal" não devem ser marcadas faltas nesse(s) dia(s).
Respondido por Beatriz Madeira
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