Caro Caetano Martins, boa tarde.
Não existe um prazo para requerer a reforma antes do final das prestações de desemprego. À semelhança do que acontece com outros apoios sociais, por norma, o pedido apenas poderá ser feito após o término do prazo de concessão do apoio inicial, ou seja, depois de terminado o subsídio de desemprego. As exceções a este procedimento são, normalmente, comunicadas por carta pela Seg. Social.
No entanto, para tirar esta dúvida, poderá ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.