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Trabalho sem contrato e não recebo ha 6 meses
- martins1986
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- Obrigado recebido 0
Boas, Eu vim aqui para pedir ajuda a alguma voz experiente em relacção a isto.
Estou a trabalhar num hotel desde maio de 2011, nao tenho qualquer tipo de contrato trabalhei todos os dias inclusive feriados com 2 dias de folga por semana, inicialmente o meu patrao pagava-me os ordenados mas desde à 6 meses para cá nada ou quase nada não sei o que fazer legalmente nem ilegalmente, mas pelo que tenho estado a ler em outros casos eu sou efectivo, suponho que ele não faz os descontos para a Segurança Social, logo tabem estou ilegalmente a trabalhar... O que posso Fazer para ser remunerado pelo que ele me deve??
Cumprimentos Obrigado
Estou a trabalhar num hotel desde maio de 2011, nao tenho qualquer tipo de contrato trabalhei todos os dias inclusive feriados com 2 dias de folga por semana, inicialmente o meu patrao pagava-me os ordenados mas desde à 6 meses para cá nada ou quase nada não sei o que fazer legalmente nem ilegalmente, mas pelo que tenho estado a ler em outros casos eu sou efectivo, suponho que ele não faz os descontos para a Segurança Social, logo tabem estou ilegalmente a trabalhar... O que posso Fazer para ser remunerado pelo que ele me deve??
Cumprimentos Obrigado
Respondido por martins1986
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho sem contrato e não recebo ha 6 meses
21 maio 2012 17:04 - 25 Set. 2023 09:25 #4788
Caro/a martins1986,
A situação de vínculo laboral em que se encontra é, efetivamente, a de trabalhador efetivo, em regime de contratação sem termo. Isto acontece porque não só não tem nenhum contrato escrito como o período experimental aplicável é de 90 dias, que já passaram.
Para saber se o empregador o tem registado como trabalhador e se, por isso, está a fazer as devidas contribuições (descontos) pode consultar a sua carreira contributiva no site da Seg. Social. Se ainda não está inscrito no serviço Seg. Social Directa, deve aceder a app.seg-social.pt/ptss para fazer o registo e pedir uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social. Caso não haja registo de remunerações no último ano, fica a saber que está "ilegal" e que o seu dever é denunciar a situação, uma vez que é "cúmplice" no não pagamento das contribuições aos Estado.
Caso não receba recibos de ordenado, uma vez que não recebe há 6 meses, deve incluir na sua "queixa" este facto, para que não haja dúvidas que não recebe remunerações. O recibo de ordenado deve ser assinado pelo trabalhador ou enviado por via digital, por forma a haver meios de prova de que o trabalhador o recebeu, pelo que o empregador não pode provar que lhe pagou caso não haja qualquer assinatura ou registo de envio eletrónico.
A nossa sugestão é que exponha a sua situação à ACT e ao MSSS (contactos em baixo), antes de apresentar uma "queixa" formal, para ficar com noção dos seu direitos e quais os procedimentos a adotar para fazer a formalização da queixa, de forma a poder ver a situação reposta. Antes de proceder à queixa, consulte também um advogado que o poderá igualmente esclarecer.
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
ACT - Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
A situação de vínculo laboral em que se encontra é, efetivamente, a de trabalhador efetivo, em regime de contratação sem termo. Isto acontece porque não só não tem nenhum contrato escrito como o período experimental aplicável é de 90 dias, que já passaram.
Para saber se o empregador o tem registado como trabalhador e se, por isso, está a fazer as devidas contribuições (descontos) pode consultar a sua carreira contributiva no site da Seg. Social. Se ainda não está inscrito no serviço Seg. Social Directa, deve aceder a app.seg-social.pt/ptss para fazer o registo e pedir uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social. Caso não haja registo de remunerações no último ano, fica a saber que está "ilegal" e que o seu dever é denunciar a situação, uma vez que é "cúmplice" no não pagamento das contribuições aos Estado.
Caso não receba recibos de ordenado, uma vez que não recebe há 6 meses, deve incluir na sua "queixa" este facto, para que não haja dúvidas que não recebe remunerações. O recibo de ordenado deve ser assinado pelo trabalhador ou enviado por via digital, por forma a haver meios de prova de que o trabalhador o recebeu, pelo que o empregador não pode provar que lhe pagou caso não haja qualquer assinatura ou registo de envio eletrónico.
A nossa sugestão é que exponha a sua situação à ACT e ao MSSS (contactos em baixo), antes de apresentar uma "queixa" formal, para ficar com noção dos seu direitos e quais os procedimentos a adotar para fazer a formalização da queixa, de forma a poder ver a situação reposta. Antes de proceder à queixa, consulte também um advogado que o poderá igualmente esclarecer.
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
ACT - Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 25 Set. 2023 09:25 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: martins1986
Respondido por Beatriz Madeira
- martins1986
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por martins1986 no tópico Trabalho sem contrato e não recebo ha 6 meses
22 maio 2012 00:46 #4791
Fico muito agradecido era mesmo isso que precisava de ouvir de momento...
eu andei a estudar o codigo de trabalho para ver o que podia fazer...
fiz uma carta de resuução de contrato ( carta de despedimento ) mas ainda não entreguei pk n tinha bases para saber por onde começar, nessa mesma carta mencionei artigos do Codigo de trabalho relativamente 11º 12º e 394º mas n sei se está correcto... eu me informar melhor agora na ACT e ver o que posso fazer...
Os melhores cumprimentos,
Obrigado
eu andei a estudar o codigo de trabalho para ver o que podia fazer...
fiz uma carta de resuução de contrato ( carta de despedimento ) mas ainda não entreguei pk n tinha bases para saber por onde começar, nessa mesma carta mencionei artigos do Codigo de trabalho relativamente 11º 12º e 394º mas n sei se está correcto... eu me informar melhor agora na ACT e ver o que posso fazer...
Os melhores cumprimentos,
Obrigado
Respondido por martins1986
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