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formação durante as ferias

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bomrosario Desligado
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    formação durante as ferias

    26 Jul. 2010 14:31
    #458
    Olá carros amigos,a minha duvida é a seguinte
    estive de férias , e fui chamado para fazer uma formação, interrompendo assim as minhas ferias durante 06 dias, será que o patrão tem a obrigação de repor os 06 dias de ferias que usei para fazer formação da empresa?

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    Re: formação durante as ferias

    05 Ago. 2010 17:55 - 18 Abr. 2026 19:08
    #527
    As alíneas 1 e 2 do artigo 243 do Código do Trabalho, relativo a "Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa", estipulam que:

    1 — O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.

    2 — A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 18 Abr. 2026 19:08 por Pedro Ferreira.

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