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Acidente com viatura da empresa
- weer
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 5
Boa Noite!
Gostaria de saber até que ponto, enquanto funcionário de uma empresa de distribuição, sou responsável por danos na viatura que conduzo diáriamente, independentemente da culpa ser ou não minha...isto porque, há algumas semanas, vi-me envolvido num acidente, não tive culpa, a outra pessoa fugiu, e o meu patrão embora tenha seguro contra todos os riscos(responsabilidade civil ilimitada),decidiu não participar á seguradora, uma vez que o dano na viatura era pequeno,( iria aumentar o seguro... )Acontece que quando este tipo de coisas sucedem, o meu patrão decide apresentar-nos(A todos os condutores) directamente a despesa, pois acha que uma vez que nós é que somos responsáveis pela viatura que nos está atribuida, logo nós é que devemos assumir a despesa... A minha opinião é que: ainda se fosse por negligência, obviamente deveria ser o próprio condutor a assimir, mas neste caso, foi simplesmente por azar...aconteceu...ainda mais quando a viatura tem seguro...
Conhecem alguma lei que possa ser usada em minha defesa?...até porque como podem ver o meu problema é...na hipotese de um dia chegar junto do meu carro de trabalho e alguem ter batido a sério nele, fugido e eu ter que arcar com a despesa...
Muito Obrigado pela atenção...
Gostaria de saber até que ponto, enquanto funcionário de uma empresa de distribuição, sou responsável por danos na viatura que conduzo diáriamente, independentemente da culpa ser ou não minha...isto porque, há algumas semanas, vi-me envolvido num acidente, não tive culpa, a outra pessoa fugiu, e o meu patrão embora tenha seguro contra todos os riscos(responsabilidade civil ilimitada),decidiu não participar á seguradora, uma vez que o dano na viatura era pequeno,( iria aumentar o seguro... )Acontece que quando este tipo de coisas sucedem, o meu patrão decide apresentar-nos(A todos os condutores) directamente a despesa, pois acha que uma vez que nós é que somos responsáveis pela viatura que nos está atribuida, logo nós é que devemos assumir a despesa... A minha opinião é que: ainda se fosse por negligência, obviamente deveria ser o próprio condutor a assimir, mas neste caso, foi simplesmente por azar...aconteceu...ainda mais quando a viatura tem seguro...
Conhecem alguma lei que possa ser usada em minha defesa?...até porque como podem ver o meu problema é...na hipotese de um dia chegar junto do meu carro de trabalho e alguem ter batido a sério nele, fugido e eu ter que arcar com a despesa...
Muito Obrigado pela atenção...
Respondido por weer
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro weer, bom dia.
Esta questão é sensível porque não há uma resposta "sim" ou "não". Um trabalhador poderá vir a ser, ou não, responsabilizado pelos danos causados em viaturas de serviço consoante a política vigente na empresa e o acordo feito aquando contratação.
Há alguma regulamentação interna da empresa que defina que os motoristas são responsáveis pelos danos causados nas viaturas que conduzem? Há alguma coisa escrita no contrato de trabalho ou foi "falada" alguma coisa relativamente a este assunto quando acordaram as condições contratuais? Há algum contrato coletivo de trabalho que defina alguma coisa nesta matéria?
À partida, tratando-se de viaturas de serviço e sendo viaturas da empresa, esta é a entidade legalmente responsável pelos acidentes que as viaturas têm e não o trabalhador... É como quando um jornalista é processado por ter escrito determinado artigo, quem é processado é o jornal e o diretor, não o jornalista! Embora possa depois haver retaliações para o jornalista, os responsáveis legais são a entidade empregadora e o diretor.
Concluindo, quanto a isto, e se considerar pertinente e adequado, a sugestão é que consulte um advogado para saber o que fazer e como fazer nestas situações.
Esta questão é sensível porque não há uma resposta "sim" ou "não". Um trabalhador poderá vir a ser, ou não, responsabilizado pelos danos causados em viaturas de serviço consoante a política vigente na empresa e o acordo feito aquando contratação.
Há alguma regulamentação interna da empresa que defina que os motoristas são responsáveis pelos danos causados nas viaturas que conduzem? Há alguma coisa escrita no contrato de trabalho ou foi "falada" alguma coisa relativamente a este assunto quando acordaram as condições contratuais? Há algum contrato coletivo de trabalho que defina alguma coisa nesta matéria?
À partida, tratando-se de viaturas de serviço e sendo viaturas da empresa, esta é a entidade legalmente responsável pelos acidentes que as viaturas têm e não o trabalhador... É como quando um jornalista é processado por ter escrito determinado artigo, quem é processado é o jornal e o diretor, não o jornalista! Embora possa depois haver retaliações para o jornalista, os responsáveis legais são a entidade empregadora e o diretor.
Concluindo, quanto a isto, e se considerar pertinente e adequado, a sugestão é que consulte um advogado para saber o que fazer e como fazer nestas situações.
Respondido por Beatriz Madeira
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