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exclarecimento sobre formaçoes - de nuno
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
boa tarde
se possivel gostaria que me exclarece-sem no seguinte:
trabalho numa agencia imobiliaria que me obriga a ter formaçoes,mas o que se passa e que essas formaçoes tem de ser pagas por mim,sao formaçoes bastante chatas e os valores a pagar nao compensam,da a ideia que e so mesmo para me vir buscar mais dinheiro aos bolsos.
ao final de faltar a algumas formaçoes expulsam os agentes que nao as fazem,ou seja estou sempre sujeito,obrigado a aturar isto.
o que queria saber e se esta imposiçao e legal.sou designado como colaborador,trabalho com recibos verdes,nao tenho nenhum ordenado fixo,o que ganho e so quando vendo alguma coisa
agradecia que me ajudassem nesta questao
obrigado
se possivel gostaria que me exclarece-sem no seguinte:
trabalho numa agencia imobiliaria que me obriga a ter formaçoes,mas o que se passa e que essas formaçoes tem de ser pagas por mim,sao formaçoes bastante chatas e os valores a pagar nao compensam,da a ideia que e so mesmo para me vir buscar mais dinheiro aos bolsos.
ao final de faltar a algumas formaçoes expulsam os agentes que nao as fazem,ou seja estou sempre sujeito,obrigado a aturar isto.
o que queria saber e se esta imposiçao e legal.sou designado como colaborador,trabalho com recibos verdes,nao tenho nenhum ordenado fixo,o que ganho e so quando vendo alguma coisa
agradecia que me ajudassem nesta questao
obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico exclarecimento sobre formaçoes - de nuno
29 maio 2012 16:44 #4836
Caro Nuno, boa tarde.
A formação disponibilizada pelo empregador é obrigatória e o trabalhador tem dever de a frequentar. Isto em casos "normais", em que o trabalhador é contratado pelo empregador para a prestação de determinado serviço e para o qual devem existir determinadas competências que o trabalhador vai melhorar pela frequência de formação profissional.
A situação que descreve tem características específicas. A rede de colaboradores da entidade para a qual presta serviços (em regime de recibos verdes e, portanto, colaboradores externos) é montada com base em pressupostos que estes colaboradores aceitam quando assinam o contrato de colaboração. Assim, nada há em matéria legal que possa sustentar uma argumentação "contra" aquilo que descreve.
A formação disponibilizada pelo empregador é obrigatória e o trabalhador tem dever de a frequentar. Isto em casos "normais", em que o trabalhador é contratado pelo empregador para a prestação de determinado serviço e para o qual devem existir determinadas competências que o trabalhador vai melhorar pela frequência de formação profissional.
A situação que descreve tem características específicas. A rede de colaboradores da entidade para a qual presta serviços (em regime de recibos verdes e, portanto, colaboradores externos) é montada com base em pressupostos que estes colaboradores aceitam quando assinam o contrato de colaboração. Assim, nada há em matéria legal que possa sustentar uma argumentação "contra" aquilo que descreve.
Respondido por Beatriz Madeira
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