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Ausências, justificação e possibilidade de rescisão.
- Pedro Ferreira
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Ausências, justificação e possibilidade de rescisão.foi criado por Pedro Ferreira
02 Jul. 2010 09:25 #367
Olá,
Boa noite, estou com algumas dúvidas sobre um caso muito pessoal. Amanhã vou ter de estar num lugar nada agradável para quem quer que seja. posso citá-lo mas não aqui só mesmo em privado, pois é mau demais. Acontece que hoje (quinta-feira), informei que amanhã (sexta - feira), não me é possível ir trabalhar. mas também não quero levar aquela justificação, pois iria expor demais a minha vida privada. tenho alguma maneira de contornar esta situação?
2- se estiver de baixa, posso rescindir contrato, sem ter de indemnizar a entidade patronal?
3-É legal descontarem o tempo que estamos ausentes para consulta médica, levando a justificação?
Ficaria muito grata que me respondessem
Obrigada
Boa noite, estou com algumas dúvidas sobre um caso muito pessoal. Amanhã vou ter de estar num lugar nada agradável para quem quer que seja. posso citá-lo mas não aqui só mesmo em privado, pois é mau demais. Acontece que hoje (quinta-feira), informei que amanhã (sexta - feira), não me é possível ir trabalhar. mas também não quero levar aquela justificação, pois iria expor demais a minha vida privada. tenho alguma maneira de contornar esta situação?
2- se estiver de baixa, posso rescindir contrato, sem ter de indemnizar a entidade patronal?
3-É legal descontarem o tempo que estamos ausentes para consulta médica, levando a justificação?
Ficaria muito grata que me respondessem
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ausências, justificação e possibilidade de rescisão.
07 Jul. 2010 12:49 #390
Relativamente à primeira questão, tendo comunicado a ausência mas não entregando a justificação, incorre em falta injustificada, o que não é tão grave quanto isso. Não podem despedi-la por faltar injustificadamente uma vez. Veja os artigos 256 e 257 do Código do Trabalho. Isto tem efeitos nas férias do próximo ano, mas pode ser compensação suficiente de não ter que expor a sua vida privada.
Quanto à segunda questão, pode rescindir o contrato em qualquer altura desde que observe o artigo 400 do Código do Trabalho, no caso de contratação sem termo. O tempo que está de baixa conta para o período de pré-aviso. Isto significa que se o tempo de duração da sua baixa é equivalente ou superior ao tempo de pré-aviso que tem que dar ao empregador, não fica em dívida para com o empregador. E tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que termina o contrato.
A resposta à terceira questão é afirmativa, o empregador pode descontar o valor equivalente ao tempo de deslocação do trabalhador a entidade de saúde, mesmo com justificativo.
Quanto à segunda questão, pode rescindir o contrato em qualquer altura desde que observe o artigo 400 do Código do Trabalho, no caso de contratação sem termo. O tempo que está de baixa conta para o período de pré-aviso. Isto significa que se o tempo de duração da sua baixa é equivalente ou superior ao tempo de pré-aviso que tem que dar ao empregador, não fica em dívida para com o empregador. E tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que termina o contrato.
A resposta à terceira questão é afirmativa, o empregador pode descontar o valor equivalente ao tempo de deslocação do trabalhador a entidade de saúde, mesmo com justificativo.
Respondido por Beatriz Madeira
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