sou operária fabril no turno da noite numa fabrica de volante de automóveis - , em cerveira e sou aluna de mestrado em braga e pergunto-me se de acordo com o código de trabalho, tendo estatuto de trabalhador estudante se tenho direito a 6 horas semanais para frequência de aulas? é que tal foi me negado e disseram-me que apenas podia escolher o turno de trabalho, mas nenhum dos turnos me possibilita a frequência das aulas por isso é que pedi essas 6 horas por semana....pergunto também se eu posso escolher as minhas férias para agosto, tendo em conta que tenho a época de setembro de exames e só avisaram ontem que tinha férias já em julho....
Agradeço a atenção:
Maria Castro