O Código do Trabalho determina que, não havendo um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que estipule de forma diferente, a marcação do período de férias é feita em acordo entre empregador e trabalhador, sendo que, na falta de acordo, é o empregador que marca as férias. No entanto, prevê também que o trabalhador-estudante goza de algumas garantias diferentes dos trabalhadores do regime geral. Sugerimos a leitura atenta dos artigo 89 a 96 do Código do Trabalho, sendo que encontrará a resposta às questões que nos coloca.
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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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