No caso de um colaborador prestar serviços para várias entidades, é suficiente a apresentação de 1 ficha de aptidão (Saúde no Trabalho) ou terá de se apresentar a tantas consultas quantas as entidades para quem presta serviços?
A resposta dependerá das entidades para que se presta serviço. Se aceitarem a ficha feita pela entidade competente, então o caso fica resolvido. Caso alguma das entidades requeira a sua própria ficha, então terá de apresentar-se à consulta de saúde no trabalho dessa entidade.