Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Formação Profissional - de Maria De Jesus

Formação Profissional - de Maria De Jesusfoi criado por Pedro Ferreira

05 Fev. 2012 13:27 #3545
1ª Os sócios gerentes são obrigados a frequentar formação profissional (= aos trabalhadores)?
2ª No caso de um colaborador que frequenta o ensino superior, esta situação pode ser considerada como horas de formação? (integradas nas 35 horas obrigatórias) Se sim como se contabilizam?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação Profissional - de Maria De Jesus

11 Fev. 2012 23:17 - 07 Abr. 2024 17:02 #3611
Boa noite Maria de Jesus,

Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, sim, devem frequentar formação profissional.

Quanto ao trabalhador a frequentar o ensino superior, apenas a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho lhe poderá dar os devidos esclarecimentos (nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:02 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.279 segundos