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Formação Profissional - de Maria De Jesus
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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1ª Os sócios gerentes são obrigados a frequentar formação profissional (= aos trabalhadores)?
2ª No caso de um colaborador que frequenta o ensino superior, esta situação pode ser considerada como horas de formação? (integradas nas 35 horas obrigatórias) Se sim como se contabilizam?
2ª No caso de um colaborador que frequenta o ensino superior, esta situação pode ser considerada como horas de formação? (integradas nas 35 horas obrigatórias) Se sim como se contabilizam?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação Profissional - de Maria De Jesus
11 Fev. 2012 23:17 - 07 Abr. 2024 17:02 #3611
Boa noite Maria de Jesus,
Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, sim, devem frequentar formação profissional.
Quanto ao trabalhador a frequentar o ensino superior, apenas a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho lhe poderá dar os devidos esclarecimentos (nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).
Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, sim, devem frequentar formação profissional.
Quanto ao trabalhador a frequentar o ensino superior, apenas a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho lhe poderá dar os devidos esclarecimentos (nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:02 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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