Boa noite Maria de Jesus,
Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, sim, devem frequentar formação profissional.
Quanto ao trabalhador a frequentar o ensino superior, apenas a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho lhe poderá dar os devidos esclarecimentos (nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
).